ATA Nº 12/CONSC RE/UFFS/2020

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e seis minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico),  Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes:Adalgiza Pinto Neto, Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante da comunidade regional: Elemar Linke, Gilberto Laske;representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceram à sessão: Letiére Cabreira Soares [suplente] (representante docente), Sabrina Casagrande [titular] (representante docente). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Aprovação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 5ª Sessão Ordinária foi aprovada sem ressalvas. As conselheiras Denise Mello e Maiara Azevedo abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. A Ata da 2ª Sessão Extraordinária foi aprovada sem ressalvas. Os seguintes conselheiros abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão: Adelita Linzmeier, Clóvis Butzge, Maiara Azevedo e Denise Mello. 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) os sofás, tatames e pufes adquiridos pelo Campus foram distribuídos nos saguões do Bloco A e Bloco dos Professores; b) o processo licitatório para o serviço de reprografia do Campus foi declarado deserto pela segunda vez; c) nos próximos dias será publicado novo processo licitatório para a cantina do Campus; d) o edital para contratação de serviços terceirizados encontra-se em processo de revisão e, posteriormente, seguirá para publicação; e) foi dado início à realização das manutenções dos veículos institucionais do Campus; f) o Campus recebeu a segunda remessa da aquisição de condicionadores de ar, que serão instalados nas salas de aula; g) foi realizada uma reunião com a Associação Regional de Saúde do Sudoeste para tratar do Acordo de Cooperação Técnica para realização dos exames de diagnóstico do COVID-19 para os 27 municípios consorciados à entidade.  O conselheiro Ademir Freddo informou que no dia 02 de outubro foi realizada uma reunião com a Pró-Reitoria de Graduação para tratar do planejamento do segundo semestre de 2020. A conselheira Gilza Franco informou que o projeto “Biologando UFFS” retorna as atividades no dia 16 de outubro com a realização de live em seu canal do YouTube, a partir das 18h30min, com o tema “Profissão professor: Trajetória profissional de egressos do curso de Ciências Biológicas da UFFS – Realeza”. O conselheiro Clóvis Butzge informou que participou da reunião do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente, que teve como uma das pautas os estágios obrigatórios, em especial os realizados em formato remoto. O presidente informou que: a) o processo licitatório para construção do almoxarifado está em andamento, com expectativa de empenho ainda em 2020; b) a empresa responsável pelos projetos do Centro de Referência em Controle de Alimentos atrasou a entrega dos projetos, o que tem impossibilitado a continuidade do processo licitatório para execução do empenho no ano de 2020; c) o Campus entregou os projetos relativos à edificação da cantina para a Secretaria Especial de Obras, que fará a análise e adequações necessárias para posterior publicação de processo licitatório; d) no dia 24 de setembro foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Estratégico Social, na qual foi feita a posse dos conselheiros indicados pelos Conselhos Comunitários dos campi. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Processo 23205.009229/2020-61: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o IFPR; 2.3 Apreciação de processos de redistribuição; 2.4 Definição de obra prioritária para o ano de 2021; 2.5 Indicação de representante para composição de Grupo de Trabalho; 2.6 Homologação de deliberação ad referendum; 2.7 Relatório Anual de Atividades de 2019; 2.8 Planejamento Anual 2021 - Recurso Desconcentrado; 2.9 Aprovação do Calendário Especial para 2020 do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza.O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Carla Zanelatto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Carla Zanelatto passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional, que determina o seguinte nível para o Campus Realeza: “Nível 3 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio”. A conselheira Edinéia Schmitz sugeriu o interstício de 45 dias para o início da vigência do nível supracitado. O conselheiro Clóvis Butzge sugeriu a adoção de um infográfico que fosse alimentado semanalmente com os dados, para que possa ser visualizado a evolução do nível de risco. A servidora Carla Zanelatto sinalizou a possibilidade da publicação semanal de um infográfico. Logo após, o presidente passou à apresentação das implicações relativas ao nível 3, constantes no Apêndice I do Anexo I da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado, bem como o interstício de 45 dias proposto pela conselheira Edinéia Schmitz. Passou-se ao item 2.2 Processo 23205.009229/2020-61: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o IFPR. O conselheiro Emerson Martins apresentou o Parecer nº 15/CONSC-RE/UFFS/2020, da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), no qual foi proferido o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, a comissão vota pela APROVAÇÃO irrestrita do Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e IFPR em tela”. Em seguida, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer nº 16/CONSC-RE/UFFS/2020, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), com o seguinte voto: “Considerando os aspectos anotados neste parecer e a importância do ACT para ambas as instituições, recomendamos a manifestação deste Conselho de forma favorável à aprovação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e os Campi Barracão e Capanema do Instituto Federal de Educação do Paraná (IFPR), sem prejuízo de eventuais destaques a serem colocados pelos demais conselheiros. Destaques: 1. Inclusão do detalhamento do modelo e da metodologia de elaboração de execução do Plano Anual de Execução de Metas. 2. Retirada do quantitativo físico da equipe técnica – número máximo de servidores técnicos e docentes. Este critério deve ser definido no Plano Anual de Execução de Metas”. A conselheira Edinéia Schmitz apresentou o Parecer nº 17/CONSC-RE/UFFS/2020, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), com o seguinte voto: “Considerando a importância do referido Acordo para ambas as Instituições, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do pedido de celebração Acordo de Cooperação Técnica, entre a UFFS e o IFPR, mediante a inclusão dos pontos observados e citados pela Comissão e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O presidente informou que a limitação no quantitativo de servidores foi inserida no plano de trabalho por solicitação da Divisão e Acompanhamento de Contratos e Convênios (DACC). A conselheira Gisele Peres disse que o Acordo não deixa clara a carga horária dos servidores envolvidos. A conselheira Viviane Scheibel sugeriu que sejam inseridas cláusulas determinando que deve ser respeitada a carga horária mínima docente estabelecida na instituição de origem, bem como a responsabilidade da utilização dos equipamentos de ambas as instituições. O presidente salientou que a questão levantada pelas conselheiras Gisele Peres e Viviane Scheibel está prevista na cláusula sexta do Acordo, conforme segue: “[...]A participação de qualquer servidor em atividades junto à instituição consorte não o isenta do cumprimento de suas obrigações profissionais no âmbito da instituição de origem.[...]” O presidente propôs a apreciação do voto das comissões e que, posteriormente, sejam avaliados os destaques apresentados nos pareceres. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. O presidente submeteu à aprovação os votos da CPLN, CPEPE e da CPPOG, sendo todos aprovados por unanimidade pelos conselheiros. O presidente procedeu a leitura dos destaques constantes no parecer da CPEPE, conforme segue: “1. Inclusão do detalhamento do modelo e da metodologia de elaboração de execução do Plano Anual de Execução de Metas. 2. Retirada do quantitativo físico da equipe técnica – número máximo de servidores técnicos e docentes. Este critério deve ser definido no Plano Anual de Execução de Metas”. Logo após, o presidente apresentou dos destaques inseridos no parecer da CPPOG: “I) Na descrição do objeto do Acordo, não é citada a pós-graduação, porém, no decorrer do documento tanto nas metas, quanto na descrição do acordo a pós-graduação é citada, desta forma se faz necessário constar a pós-graduação no objeto do acordo. Citar graduação e/ou pós-graduação. (Neste caso da inserção da pós-graduação, se faz necessário observar o que trata a Resolução 2/CPPG/UFFS/2013 e suas alterações); II) Incluir no Acordo a responsabilidade quanto ao uso da estrutura física e dos equipamentos compartilhados, sugere-se construir instrumentos específicos, bem como deixar claras as responsabilidades inerentes das partes quanto ao uso, devendo as atividades serem acompanhadas pelos responsáveis dos setores, bem como observada a capacidade máxima de lotação dos espaços, seguindo as Normas Internas de cada Instituição; III) Quanto a informação sobre o número máximo de servidores citados no Acordo, a Comissão sugere não limitar um número máximo para facilitar a organização das atividades e não engessar o processo, sempre observadas a Resolução 4/CONSUNI/UFFS/2015, para a carga horária de ensino dos docentes e a legislação específica da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação e as Resoluções específicas do IFPR; IV) Sugere-se reforçar no Acordo, que a prioridade de atendimento deverá ser sempre aquela de responsabilidade do servidor, na Instituição de Origem e, em havendo carga horária disponível, o servidor poderá atuar na Instituição parceira; V) O acordo não deixa claro se os docentes envolvidos serão apenas os efetivos ou se aplica aos docentes substitutos também. Solicita-se a inclusão desta informação; VI) Por fim, a Comissão salienta a importância de se observar a formação mínima dos docentes, exigida nas diretrizes e nos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos, quando da atuação compartilhada”. Submetidos à apreciação, o Pleno aprovou por unanimidade os seguintes destaques: I) inclusão do detalhamento do modelo e da metodologia de elaboração de execução do Plano Anual de Execução de Metas; II) inclusão, no objeto do Acordo, das atividades de pós-graduação; III) inclusão da responsabilidade quanto ao uso das estruturas físicas e dos equipamentos compartilhados; IV) inclusão de observação sobre formação mínima dos docentes, exigida nas diretrizes e nos Projetos Pedagógicos dos cursos, quando da atuação compartilhada. Por fim, o Pleno aprovou a recomendação pela celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Federal do Paraná (IFPR). Passou-se ao item 2.3 Apreciação de processos de redistribuição. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) referente ao Processo nº 23205.009445/2020-14, que trata do requerimento de redistribuição da docente Débora Francielly de Oliveira, lotada na Universidade Federal de Rondônia - Campus Ariquemes, sendo proferido o seguinte voto: “Com base nos pareceres dos Colegiados (Nutrição e Licenciatura em Química) e por não haver código de vaga disponível, recomenda-se o INDEFERIMENTO do processo de redistribuição. Porém, caso futuramente, houver demanda e um código de vaga na área da servidora solicitante, recomenda-se que o processo passe por uma nova avaliação. Considerando a segunda opção de redistribuição da servidora, sugere-se o encaminhamento do processo para o Campus de Laranjeiras do Sul, que possui um curso de Engenharia de Alimentos”. Em seguida, o conselheiro apresentou o parecer da CPEPE relativo ao Processo nº 23205.004329/2020-09, que trata do requerimento de redistribuição da docente Maria Elizabete Rambo Kochhann, lotada no Instituto de Engenharia do Araguaia, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando não haver código de vaga disponível no Campus Realeza para a área da Matemática (domínio comum), recomendamos o INDEFERIMENTO do processo de redistribuição. Porém, caso futuramente, houver demanda e um código de vaga na área da servidora solicitante, recomenda-se que o processo passe por uma nova avaliação. Considerando as próximas opções de redistribuição da servidora, sugere-se o encaminhamento do processo para o Campus Chapecó”. O Pleno aprovou por unanimidade os pareceres apresentados. Passou-se ao item 2.4 Definição de obra prioritária para o ano de 2021. A conselheira Edinéia Schmitz explicou que, em reunião realizada no dia 18 de setembro entre as equipes diretivas dos campi, os Pró-Reitores e a Secretaria Especial de Obras, foram definidos os montantes destinados a obras para cada Campus para o ano de 2021. Após a reunião, a Pró-Reitoria de Planejamento emitiu o Ofício-Circular nº 2/2020-PROPLAN, solicitando que os campi informassem, até dia 23 de setembro, as obras prioritárias desejadas para execução no próximo ano. Considerando o curto prazo concedido, a Direção do Campus encaminhou à PROPLAN o Ofício nº 53/2020 – CRE, indicando as seguintes obras para execução em 2021: a) Sede própria da Clínica Escola de Nutrição; obra de aproximadamente 400m², que visa desonerar o orçamento da UFFS com o aluguel e outros custos operacionais decorrentes do funcionamento da unidade no centro da cidade (R$ 1,3 milhão); b) Bloco de Grandes Animais da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária; obra de aproximadamente 755m², que visa complementar a estrutura disponível no Campus destinada ao curso de Medicina Veterinária (R$ 1,7 milhão). A conselheira disse que, por meio do Ofício supracitado, o Campus também informou que está em busca de recursos externos para viabilizar, ao menos, uma das duas obras indicadas e que, caso tenha sucesso na iniciativa trabalha com a possibilidade de incluir como obra prioritária, dentro do limite sinalizado pela PROPLAN, a edificação ou do Centro de Vivência/Convivência, com valor estimado em torno de R$ 1 milhão. Ademais, foi informado que, ainda que não existam recursos disponíveis no Orçamento de 2021, a equipe diretiva do Campus, em conjunto com a Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental darão prosseguimento à elaboração dos seguintes projetos: a) acessibilidade aos laboratórios; b) identificação visual de áreas internas e externas; c) preventivo de incêndio Central de Reagentes; d) comunicação visual das vias de acesso e circulação do Campus; e) abastecimento de água nas áreas experimentais; f) projeto paisagístico interno; g) pórtico de entrada; h) reservatório central de água potável (poço); i) instalação de geradores; j) área esportiva; k) rede lógica do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (demanda nova); l) passarelas de interligação dos prédios (demanda nova). Submetida à apreciação, o Pleno homologou a indicação da Direção do Campus quanto à definição de obras para 2021, conforme Ofício apresentado. Passou-se ao item 2.5 Indicação de representante para composição de Grupo de Trabalho. O presidente passou à apresentação do Processo nº 23205.010947/2020-80, no qual a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) solicita ao Gabinete do Reitor da UFFS avaliação de viabilidade para alteração do vínculo administrativo da SUHVU, com vistas à desoneração dos processos, assim como a equidade na alocação de recursos e servidores dos campi, permitindo que estes foquem em atender as demandas já existentes, e crescentes, do próprio Campus Realeza. Em seguida, o presidente procedeu a leitura do Despacho do Reitor nº 495/2020 - GR: “Recebemos Ofício Nº 2 / 2020 - SUHVU - RE, com solicitação de avaliação de viabilidade para alteração do vínculo administrativo da SUHVU. Em atendimento à demanda, proceder-se-á a composição de um Grupo de Trabalho (GT) - ou comissão - para a realização do estudo, GT que será composto por um servidor indicado pela superintendência do hospital (indicação já consta nos autos), um servidor a ser indicado pela Direção do Campus Realeza, e um servidor a ser indicado pela Proplan. Nesse sentido, solicito ao Diretor do Campus Realeza a indicação de um servidor para a composição do GT”. O presidente esclareceu que a Direção do Campus encaminhou a matéria para apreciação deste Conselho para que este se manifestasse sobre a pertinência de indicação do nome solicitado, considerando as preocupações relacionadas à desvinculação da SUHVU do Campus Realeza. Citou, como exemplo, a questão dos códigos de vaga do Campus que foram alocados na estrutura da SUHVU. O conselheiro Emerson Martins questionou o fluxo do processo, salientando que a solicitação da SUHVU deveria, inicialmente, ser submetida à apreciação do Conselho do Campus, para posteriormente seguir para as demais instâncias da UFFS. O conselheiro Clóvis Butzge manifestou seu descontentamento pela forma como a matéria foi encaminhada pela SUHVU e pela Reitoria. Sugeriu que a pauta seja discutida no âmbito do Conselho antes de qualquer encaminhamento, convocando o Superintendente para prestar esclarecimentos. Após algumas discussões, considerando as sugestões dos conselheiros, o presidente propôs a suspensão temporária da indicação de servidor para compor o GT e a retomada da discussão da matéria na próxima sessão ordinária, convocando o Superintendente da SUHVU para prestar esclarecimentos. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pelo presidente. O conselheiro Emerson Martins propôs que, no comunicado ao Reitor sobre a suspensão temporária da indicação, seja expresso que o Conselho de Campus sentiu-se desrespeitado pela forma como a matéria foi encaminhada desde sua origem. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pelo conselheiro Emerson Martins. Às dezessete horas e cinquenta e sete minutos, tendo atingido o teto regimental, o presidente propôs a prorrogação da sessão por quinze minutos, sendo reprovada pelos conselheiros. O presidente propôs a realização de sessão extraordinária no dia 9 (nove) de outubro, às 8h30min, para tratar dos pontos pendentes. O Pleno aprovou a realização de sessão extraordinária na data e horário propostos pelo presidente. Sendo dezoito horas e um minuto, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 05 de outubro de 2020.
Data de publicação: 01 de março de 2021.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC RE/UFFS/2020