ATA Nº 1/CONSC RE/UFFS/2021

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Clovis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Letiére Cabreira Soares (suplente), Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Maikel Douglas Florintino; representantes da comunidade regional: Gilberto Laske, Elemar Linke; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceu à sessão por motivos justificados: Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol). Não compareceu à sessão: Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol).  Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2020 foi aprovada, com a seguinte ressalva: inserir o termo “sic” logo após os erros gramaticais presentes na transcrição constante entre as linhas 80 e 95. A Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020 foi aprovada com a seguinte ressalva: na linha 183, substituir o termo “vias e rodoviárias” por “vias de acesso e circulação do Campus”. A Ata da 5ª Sessão Extraordinária de 2020 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Ademir Freddo informou que a) no dia 24 de fevereiro serão realizadas as duas lives organizadas pela Direção do Campus, Coordenação Acadêmica e coordenações de curso, com o intuito de proporcionar informações e dar as boas-vindas aos estudantes que iniciam o período letivo 2020.2; a primeira live será para os alunos dos cursos de Medicina Veterinária e Nutrição, com início às 14 horas, e a segunda live para os alunos dos cursos de Ciências Biológicas, Físicas, Letras e Química, com início às 19 horas; b) o prazo para rematrículas foi prorrogado até dia 18 de fevereiro. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) o Campus recebeu a ordem de serviço da complementação da obra do Galpão Agrícola, com início dos trabalhos no dia 15 de fevereiro e tempo de execução de 180 dias; b) o Campus Realeza recebeu a ordem de serviço da construção da cantina, com previsão de início em março; c) foi publicada a Portaria Nº 33/PROAD/UFFS/2021, que designa os servidores para atuarem como gestores e fiscais do contrato relativo à construção do Galpão do Almoxarifado e Patrimônio, porém, até o momento, o Campus não recebeu a ordem de serviço; d) o servidor Vagner Garcia de Vargas foi removido para o Campus Realeza e atuará no Setor de Compras; e) a Coordenação Administrativa promoveu uma alteração na estrutura interna dos setores administrativos e a Coordenadoria de Compras passou a integrar a Assessoria de Planejamento; f) o servidor Adair Perdomo Falcão foi transferido para a Assessoria Acadêmica e o servidor Douglas André Schallenberger para o Setor de Almoxarifado; g) o Campus ainda não recebeu o recurso desconcentrado para 2021, o que tem gerado dificuldade para a execução de determinados contratos; h) a empresa responsável pela elaboração dos projetos do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos está em vias de finalizar os projetos e, assim que forem entregues, será instituída a equipe para planejamento do processo licitatório. O presidente informou que: a) o Campus recebeu novos equipamentos para videoconferência, que serão instalados no auditório do Bloco A e na sala de reuniões do Bloco dos Professores; b) hoje, a partir da 19h, ocorrerá a primeira aula em formato remoto do curso de extensão “Juventude e Projeto Pessoal de Vida”, com 68 jovens inscritos; c) a UFFS renovou os Acordos de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Realeza e a Associação Regional do Sudoeste do Paraná para dar continuidade à realização dos exames de diagnóstico da COVID-19; d) a Direção do Campus Realeza conseguiu, junto ao Ministério da Saúde, a doação de aproximadamente 10.000 (dez mil) kits para diagnóstico da COVID-19; e) a UFFS passará a integrar a Rede Paranaense de Diagnóstico Molecular de Sars-Cov-2, coordenada pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná (SETI), cujo objetivo é desenvolver ações capaz de ampliar a capacidade de diagnóstico de COVID-19 no Estado do Paraná; a UFFS atenderá às demandas da Secretaria Estadual de Saúde para continuar atendendo a população da região Sudoeste do Paraná e, em contrapartida, a SETI contribuirá para a melhoria da estrutura do laboratório a fim de ampliar a capacidade de testagem; f) dia 25 de fevereiro será realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (Consuni), na qual será apreciado os pareceres relativos às propostas de criação dos cursos de Graduação em Administração Pública e de Graduação em Pedagogia para o Campus Realeza; g) no dia 26 de fevereiro será realizada a sessão solene de colação de grau dos cursos de graduação do Campus Realeza, com transmissão a partir das 19h pelo canal do YouTube da Assessoria de Comunicação do Campus. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Processo nº 23205.015401/2020-15: Solicitação de redistribuição da servidora Shirani Kaori Haraguchi, Professora de Magistério Superior; 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.3 Revogação de resoluções do Conselho do Campus; 2.4 Recomposição de colegiados de curso; 2.5 Processo nº 23205.002480/2021-85: Criação da Assessoria Pedagógica; 2.6 Apreciação de processos de remoção e redistribuição; 2.7 Processo nº 23205.016612/2020-75: Aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes do Campus Realeza; 2.8 Definição de processo eleitoral suplementar para escolha da representação discente no Conselho do Campus. A conselheira Viviane Scheibel solicitou a retirada da recomposição do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, que seria uma das matérias apreciadas no item 2.4. O Pleno aprovou a solicitação da conselheira. Os demais itens da pauta foram aprovados sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.015401/2020-15: Solicitação de redistribuição da servidora Shirani Kaori Haraguchi, Professora de Magistério Superior. O conselheiro Emerson Martins apresentou o Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2021, relativo a seu pedido de vistas ao Processo Nº 23205.015401/2020-15, sendo proferido o seguinte voto: “No que concerne à redistribuição da servidora Shirani Kaori Haraguchi, voto pelo INDEFERIMENTO, pelo demonstrado tanto na análise da CPEPE e neste parecer, como pela inconsistência nas tabelas apresentadas ao colegiado e que levaram naquele momento ao deferimento. Neste sentido, levando em consideração a situação do curso de Licenciatura em Química (dois PPCs ativos), a carga horária de ensino (mínima ou abaixo) e os princípios de moralidade, eficiência e legalidade, sugere-se que um professor substituto seja contratado em regime de 40 horas pelo período que durar a transição entre os PPCs de Licenciatura em Química, até o semestre dois de 2024”. O presidente destacou que, à exceção do Campus Passo Fundo, o Campus Realeza é o único que não fazia, até o momento, uma discussão ampla a respeito da destinação de códigos de vagas docentes. A conselheira Gisele Peres disse que a tabela apresentada pela Comissão Permanente de Ensino Pesquisa e Extensão (CPEPE) e pelo relator Emerson Martins possuem algumas discrepâncias em relação à tabela elaborada pelo Colegiado do Curso. A tabela apresentada pela CPEPE mostra que a carga horária dos professores que estão atuando no Curso de Graduação em Química encontra-se na maioria das vezes abaixo da média, sendo esse mesmo conteúdo descrito pelo relator Emerson Martins. Disse que durante todo o processo de construção do novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), levou-se em consideração a existência de oito professores da área da Química, fazendo com que suas cargas horárias atingissem a média de 10 créditos anuais, incluindo os componentes curriculares de Ciências lecionados e pertencentes aos cursos de Química e Ciências Biológicas, bem como as disciplinas de “Química Geral” e “Química Geral e Orgânica” pertencentes aos cursos de Física e Biologia, pois sabia-se que não existiria a menor possibilidade de contratação de novos professores para os anos posteriores e aprovação do novo PPC. Destacou que a discrepância nas tabelas se deve ao fato do relator afirmar que haverá uma significativa redução da quantidade de alunos no curso, pois, historicamente, a partir da terceira fase há uma evasão substancial. Destacou que ao longo do curso e na lógica cartesiana do relator, muitos componentes curriculares, em especial os experimentais, onde as turmas são divididas para atender as normas de segurança de uso dos laboratórios, deixarão de ser ofertados ao longo do tempo, isto é, a carga horária docente média dos docentes na área específica de Química será reduzida. Salientou que a hipótese de conclusão do relator, bem como o argumento utilizado, não são válidos, pois não há um estudo científico institucional de projeção do quantitativo de estudantes em cada curso de graduação do Campus em um tempo futuro. Ademais, disse que a carga horária do professor efetivo não está vinculada somente ao número de créditos na graduação, pois conforme o art. 63, § 1º, do Estatuto da UFFS, “[...] cabe ao professor efetivo o exercício de atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, ao assessoramento e à administração, além de outras previstas na legislação[...]”. Salientou que há inconsistência qualitativa e quantitativa no conceito da média da carga horária dos docentes do curso de Química, pois, considerando o art. 6º da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015, “[...] entende-se por atividades de ensino: I - a ministração de aulas em cursos de graduação, de pós-graduação stricto sensu e de pós-graduação lato sensu, mantidos pela UFFS; II - a ministração de aulas não remuneradas em cursos de graduação, de pós-graduação stricto sensu e de pós-graduação lato sensu em outras instituições, mediante, neste caso, a aprovação pelo órgão de lotação; III - a preparação das atividades mencionadas no inciso I, bem como, o atendimento, o acompanhamento e a avaliação das atividades discentes; IV - a participação no planejamento, na organização, na execução e na avaliação referentes ao ensino oferecido pela UFFS; V - a orientação e a supervisão de estágios curriculares e extracurriculares em curso de graduação; VI - a orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação; VII - orientação de estudantes em atividades de monitoria; VIII - orientação de estudantes em programas e projetos de educação tutorial e iniciação à docência.[...]”. Disse que, conforme exposto nos incisos supracitados, observa-se claramente que o relator considerou somente parte do inciso I. Dessa forma, as demais atividades de ensino desenvolvidas pelos docentes do Curso de Química, principalmente as afirmadas nos incisos I e II e dos incisos V ao VIII, não foram consideradas no cálculo de carga horária média dos docentes. Em seguida, a conselheira Gisele Peres passou à apresentação de uma tabela elaborada por ela, contendo as cargas horárias dos docentes do Curso de Graduação em Química. O conselheiro Emerson Martins esclareceu que se baseou no Anexo I do parecer do Colegiado do Curso de Graduação em Química para elaborar seu parecer, pois foi nesse anexo que o relator do Colegiado, professor Clovis Piovezan, se baseou para emitir o parecer que, posteriormente, foi aprovado pelo Colegiado do Curso de Química. Destacou que não considerou as disciplinas optativas e as orientações no cômputo da carga horária, mas considerou os estágios. Salientou que o processo não se refere a qualquer outro item que não seja os elencados no Anexo I supracitado e que o cálculo feito sobre o referido anexo é absolutamente equivocado, ficando nítida essa inconsistência tanto em seu parecer como na tabela apresentada pela conselheira Gisele Peres. A conselheira Gilza Franco disse não se sentir confortável para deliberar sobre a matéria sem que seja feita uma discussão ampla sobre a carga horária docente de todos os cursos do Campus. A conselheira Gisele Peres salientou que o relator não considerou a entrada dos alunos ao longo do tempo, bem como não levou em consideração as matrizes dos cursos de Física e de Ciências Biológicas. Ademais, a conselheira destacou que em momento algum foi discutida a destinação das vagas de outros cursos, como, por exemplo, as vagas destinadas a concurso referentes às vacâncias da docente Amélia Dreyer Machado e do docente Aparecido Francisco Bertochi dos Santos. A conselheira Gisele Peres solicitou que seja realizada votação nominal. O conselheiro Emerson Martins ressaltou que as novas entradas foram consideradas em seu parecer. O presidente destacou que as vagas dos docentes Amélia Machado e Aparecido Bertochi, assim como a vaga da Química caso tivesse ido a concurso, teriam necessariamente que passar pelo escrutínio do Conselho do Campus, conforme foi feito na 6ª Sessão Extraordinária de 2020, visto que foi uma solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), tendo por base o art. 77, § 1º do Regimento Geral da UFFS. Salientou que se o Colegiado do Curso de Graduação em Química tivesse decidido pelo encaminhamento da vaga para concurso, esta teria o mesmo tratamento das demais vagas destinadas a concurso. O presidente submeteu à votação a solicitação de votação nominal, sendo reprovada por 10 votos contrários, 7 favoráveis e 1 abstenção. O conselheiro Elemar Linke justificou que se absteve da votação por se tratar de uma discussão interna e que ele, na condição de representante da comunidade regional, não estava inteirado da situação. Em seguida, o presidente submeteu à aprovação o voto do Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2021, relativo ao pedido de vistas do relator Emerson Martins, obtendo-se 4 votos favoráveis e 11 contrários. Considerando a reprovação do parecer do pedido de vistas, o presidente submeteu à aprovação o voto do Parecer nº 23/CONSC-RE/UFFS/2020, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), conforme segue: “Com base no parecer do Colegiado de Química, considerando o período de implantação do novo PPC (PPC N°2/CCQLRE/ UFFS/2019) de Licenciatura em Química e demais PPCs de Licenciatura do Campus, recomendamos o DEFERIMENTO do processo de redistribuição. Porém, ao considerar que após a implantação do novo PPC de Química a carga horária dos docentes terá uma redução, quando houver outra vaga disponível na área de Química, recomenda-se que a definição da lotação seja realizada considerando as demandas e prioridades no ensino, pesquisa e extensão de todos os cursos do Campus”. O parecer da CPEPE foi aprovado com 10 votos favoráveis e 8 contrários. Passou-se ao item 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Carla Zanelatto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Carla Zanelatto passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional, que determina o seguinte nível para o Campus Realeza: “Nível 5 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo”. Logo após, o presidente passou à apresentação das implicações relativas ao nível 5, constantes no Apêndice I do Anexo I da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado. Passou-se ao item 2.3 Revogação de resoluções do Conselho do Campus. O presidente apresentou a minuta de resolução que revoga as resoluções do Conselho do Campus tacitamente revogadas ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Informou que a minuta em apreciação, bem como seu anexo contendo a relação das resoluções a serem revogadas, foi disponibilizada aos conselheiros no ambiente virtual Moodle. O Pleno homologou a revogação nos termos apresentados. Passou-se ao item 2.4 Recomposição de colegiados de curso. A conselheira Denise Mello apresentou a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, conforme segue: I) Coordenação do Curso: Denise Maria Sousa de Mello; II) Coordenação Adjunta do Curso: Adalgiza Pinto Neto; III) Coordenação de Estágios: Susana Regina de Mello Schlemper; IV) Coordenação Adjunta de Estágios: Luciana Pereira Machado; V) Domínio Específico: a) Gentil Ferreira Gonçalves, titular, e Fabiola Dalmolin, suplente; b) Marcelo Falci Mota, titular, e Fabiana Elias, suplente; c) Jonatas Cattelam, titular, e Fagner Luiz da Costa Freitas, suplente; VI) Domínio Comum: Ademir Roberto Freddo, titular, e Antonio Marcos Myskiw, suplente; VII) Domínio Conexo: Vanessa Silva Retuci, titular, e Iucif Abrão Nascif Júnior, suplente; VIII) Representantes técnico-administrativos em educação: Michelle de Araújo, titular, e Rosalve de Souza, suplente; IX) Representantes discentes: Gabriela Salete Vasconcelos, titular, e Noa Dutkevicz, suplente. Em seguida, em virtude da ausência da Coordenação do Curso de Graduação em Letras na sessão, o presidente solicitou à secretaria que procedesse a apresentação da alteração na composição do colegiado do referido curso, conforme segue: I) Coordenação de Estágios: Andréia Cristina de Souza; II) Domínio Específico: Saulo Gomes Thimóteo, titular e Clóvis Alencar Butzge, suplente; III) Representantes discentes: a) Iara Maria Adriano, titular, e Lucas Kevin Silva de Lima, suplente; b) Thaís Mendes da Purificação, titular, e Hillary Keity de Gois, suplente. O Pleno homologou as recomposições dos colegiados dos cursos de Graduação em Medicina Veterinária e de Graduação em Letras. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.002480/2021-85: Criação da Assessoria Pedagógica. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela Pedagoga Andréia Florêncio Eduardo de Deus, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Andréia de Deus apresentou a proposta de criação da assessoria Pedagógica. Disse que a minuta foi elaborada por um grupo de pedagogos dos campi da UFFS. Disse que, considerando que a Coordenação Acadêmica não tem dado conta de todas as ações de cunho pedagógico que o Campus demanda, a proposta é que a Assessoria Pedagógica atue especificamente nas demandas de cunho pedagógico, mantendo constante articulação com o Setor de Assuntos Estudantis (SAE), Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Coordenações de Curso. O presidente informou que a matéria deverá seguir para análise de relatoria e passou a palavra ao Pleno para manifestações. O conselheiro Antonio Myskiw manifestou interesse em assumir a relatoria. O Pleno aprovou a designação do conselheiro Antonio Myskiw para relatar a matéria, cujo parecer deverá ser apresentado na 2ª Sessão Ordinária. Às dezessete horas e trinta e cinco minutos, tendo atingido o teto regimental, o presidente propôs a prorrogação da sessão por trinta minutos, sendo aprovada pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.6 Apreciação de processos de remoção e redistribuição. O conselheiro Marcelo Zanetti apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) referente ao Processo nº 23205.017160/2020-49, que trata do requerimento de redistribuição da servidora Simone Cristina Girardi, Técnica de Laboratório - Área: Biologia, oriunda do Instituto Federal do Paraná (IFPR), Campus Palmas, sendo proferido o seguinte voto: “Ante o exposto, considerando a contrapartida necessária para que a redistribuição aconteça, considerando a inexistência de código de vaga disponível no Campus e a falta de interesse de servidor da área de Biologia na redistribuição ao IFPR – Campus Palmas, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é DESFAVORÁVEL à aprovação do pedido de redistribuição da servidora SIMONE CRISTINA GIRARDI do IFPR para a UFFS – Campus Realeza. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. Em seguida, a conselheira Edinéia Schmitz apresentou o parecer da CPPOG relativo ao Processo nº 23205.013626/2020-37, que trata do requerimento de redistribuição do servidor Everton Pizato, Técnico de Laboratório – Área: Química, para o IFPR – Campus Pato Branco, sendo proferido o seguinte voto: “Ante o exposto, considerando os dados do processo e os pareceres da Coordenação Adjunta de Laboratórios e da Coordenação Acadêmica, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do pedido de redistribuição do servidor EVERTON PIZATO, da UFFS, Campus Realeza, para a UTFPR, Campus Pato Branco, com contrapartida de um código de vaga de Assistente em Administração, nº 867474. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O presidente salientou que, sendo aprovado o parecer apresentado, futuramente, tendo em vista as demandas do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos, será necessário o estudo de meios para viabilizar a devolução do código de vaga de Técnico de Laboratório – Área: Química para os laboratórios. O Pleno aprovou por unanimidade ambos os pareceres da CPPOG. Logo após, o presidente propôs que o conselheiro Ademir Freddo fizesse uma breve apresentação do processo de redistribuição em análise pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) e que a matéria fosse apreciada na próxima sessão. O Pleno acolheu a proposição do presidente. O conselheiro Ademir Roberto Freddo procedeu a apresentação do parecer da CPEPE referente ao Processo nº 23205.007630/2020-66, que trata da solicitação de remoção a pedido, por motivo de saúde, da docente Danielle Nicolodelli. Sendo dezoito horas e dez minutos, o presidente suspendeu o debate da matéria e encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 22 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 13 de abril de 2021.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza