ATA Nº 11/CONSC RE/UFFS/2021

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta  e cinco minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina Veteriária), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Cassiani Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Camila Elizandra Rossi, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Maikel Douglas Florintino; representantes discentes: Cassio Antonio Klein, Denis Aurelio Lopes de Oliveira, Larissa de Sousa Balbino (suplente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Aruanã Antonio dos Passos [suplente] (comunidade regional). Não compareceram à sessão: Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (comunidade regional), Jean Carlos de Lima Martins [suplente] (discente), Marcos de Almeida [suplente] (comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski [titular] (comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores. A Ata da 1ª Sessão Eextraordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. Os conselheiros Marcelo Zanetti, Alexandre de Moura e Jonatas Cattelam abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que foi realizada a quarta medição nas obras, tendo sido executado 31,3% da Cantina, 36,4% do Prédio do Almoxarifado e Patrimônio e 21,3% da reforma do Galpão Agrícola. O conselheiro José Oto Konzen informou que o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração Pública foi aprovado pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. O conselheiro Ademir Freddo informou que: a) no dia 20 de outubro, a partir das 13h30, será realizado o 2º Encontro dos Professores, organizado pelo Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus Realeza; b) no dia 21 de outubro, às 20h30min, ocorrerá a live de abertura do semestre para todos os alunos com transmissão pelo canal do YouTube da Assessoria de Comunicação do Campus Realeza. O presidente informou que: a) nos próximos dias será publicado o resultado final do concurso docente, tendo duas vagas ofertadas para o Campus Realeza nas áreas de Administração Pública, Políticas Públicas e Gestão Democrática e de Nutrição Social e Alimentação Coletiva; b) o docente Aparecido Francisco Bertochi dos Santos, que encontrava-se aposentado, retornou ao exercício no dia 1º de outubro, a pedido do servidor; c) a Direção do Campus Realeza recebeu o convite da Agência Regional do Sudoeste do Paraná para inscrições nos Grupos de Trabalho (GT) de Gestão Pública, de Educação para o Desenvolvimento e de Micro e Pequena Empresa do Plano de Desenvolvimento Regional Integrado (PDRI) do Sudoeste do Paraná. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Revisão do Subplano do Campus Realeza; 2.3 Processo nº 23205.004955/2020-97: Redistribuição do servidor João Carlos Pereira de Moraes da Unipampa para a UFFS; 2.4 Recomposição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.5 Designação de Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus, mandato 2021-2023. Passou-se ao item 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda o seguinte Nível de Segurança Operacional (NSO) para o Campus Realeza: “Nível 3 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio”. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado, sendo definida sua vigência a partir do dia 8 de novembro. Passou-se ao item 2.2 Revisão do Subplano do Campus Realeza. O presidente submeteu à deliberação do Conselho as seguintes matérias: a) obrigatoriedade da vacinação para retorno às atividades presenciais; b) retorno ao trabalho presencial dos servidores, considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021. Em relação à obrigatoriedade da vacinação, disse que, em sua concepção, esta deveria ser uma decisão institucional, no entanto o encaminhamento dado pelo Fórum das Direções de Campi foi de que cada campus decidisse pela exigência da vacinação ou não. O conselheiro José Oto Konzen disse que a obrigatoriedade da vacinação é a única posição defensável na Universidade, seja pelo fato de ser uma instituição científica, seja do ponto de vista ético e político de ser uma instituição que se ocupa com  questões da cidadania, da ética e da humanização. Destacou que há antecedentes que possibilitam uma boa argumentação mesmo que a Instituição venha a ser contestada juridicamente em algumas esferas. Ressaltou que há um sistema de vacinação implantado no país do qual várias patologias são objetos de vacinação e existe uma prática institucionalizada de vacinação que é requerida no ato da matrícula nas esferas da educação para que os estudantes possam acessar espaços coletivos. Salientou que trata-se de um processo de organização da sociedade civil a fim de garantir o isolamento social e que há um apelo da sociedade em ser fazer a proteção coletiva prevalecer sobre o interesse individual. Disse que o Conselho Universitário não foi consultado e o fato dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul terem uma regulamentação própria não faria com que os conselheiros não fossem solidários e não apoiassem medidas institucionais que incluíssem um estado que não tem regramento próprio. O presidente informou que oito servidores do Campus declararam que não irão se vacinar e que, caso seja definida a obrigatoriedade da vacinação, precisará ser decidido como proceder com esses casos. A conselheira Sabrina Casagrande manifestou que se sente desconfortável com o fato do Conselho do Campus ter que decidir sobre a obrigatoriedade da vacinação, podendo responder futuramente por tal decisão, sendo que a matéria deveria ser definida institucionalmente. A conselheira Aline Biscaino manifestou-se favorável ao encaminhamento da matéria ao Consuni e salientou que, assim como alguns servidores tem o direito de não aderir a vacinação, os demais devem ter o direito garantido pela Universidade de trabalhar em um ambiente seguro. Ademais, disse o professor não deverá ser obrigado a oferecer aula remota aos discentes que optarem por não se vacinar. O conselheiro Emerson Martins concordou com o encaminhamento da matéria ao Consuni e, adicionalmente, sugeriu que seja solicitado à Reitoria que verifique com o governo do estado do Paraná há alguma norma legislativa sobre a matéria em elaboração. O presidente submeteu à aprovação os encaminhamentos, na seguinte ordem: I) emissão de uma decisão do Conselho do Campus remetendo a matéria para deliberação do Consuni, em regime de urgência; II) caso a matéria não seja acolhida, será procedida a coleta de assinaturas para a instalação de uma sessão extraordinária do Consuni para deliberação da matéria; III) caso a matéria não seja pautada pelo Consuni por meio dos encaminhamentos anteriores, segue para apreciação pelo Conselho do Campus. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo presidente. Ficou definido que os membros do Conselho do Campus que possuem cadeiras no Consuni auxiliarão na elaboração da redação da decisão. Na sequência, passou-se à deliberação do retorno ao trabalho presencial dos servidores, considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021. A conselheira Edinéia Schmitz explicou que a referida Instrução Normativa estabelece que ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial todos os servidores e empregados públicos, com exceção daqueles que apresentem as condições ou fatores de risco listados no art. 4º, bem como aqueles na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência. Salientou que a Instrução Normativa não obriga o retorno presencial, apenas orienta. Na sequência, a conselheira apresentou as alterações propostas no item “6 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS” do subplano, conforme segue: “A organização e o funcionamento dos setores/assessorias do Campus Realeza passam a observar o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, sendo: a) A partir de 03/11/2021, todos os setores /assessorias do Campus Realeza, passam a atender de modo presencial, conforme horário de atendimento do setor, definido pela equipe de trabalho e respectivas chefias, imediata e superior; b) Os servidores poderão trabalhar em regime de escala, definida em conjunto com a equipe de trabalho e a chefia imediata e superior; c) A escala de trabalho dos servidores deverá garantir o atendimento presencial do setor, conforme o horário de atendimento previamente definido e divulgado para toda a comunidade acadêmica; d) Os servidores que se enquadram nos grupos de risco, conforme definido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, deverão permanecer em regime de Trabalho Remoto. Entende-se por trabalho remoto aquele executado por meio de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação que permitam a sua plena realização fora das dependências da Unidade. A presença do servidor técnico-administrativo no local de trabalho ocorrerá mediante escala definida, respeitando as orientações de Biossegurança estabelecidas na Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021. No caso do Hospital Veterinário (SUHVU) e da Clínica Escola de Nutrição, que oferecem serviços à comunidade, o atendimento já ocorre em formato presencial, seguindo os Manuais de Biossegurança estabelecidos para aqueles locais, bem como as Normativas superiores”. O presidente sugeriu a inclusão de um tópico que regulamente o retorno presencial das atividades docentes, com a seguinte redação: “Os docentes que venham a ter CCRs ofertados no formato presencial, ou que sejam demandados a estar presentes no local de trabalho, salvo se pertencentes a grupos de risco, retornarão ao trabalho presencial, em conformidade com o disposto no Anexo da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e do subplano do Campus e em conformidade com a IN 90”. A docente Cassiani Tasca questionou a necessidade dos docentes retornarem ao trabalho presencial nos meses de novembro, dezembro e janeiro, considerando a previsão de retorno presencial dos alunos somente a partir de fevereiro de 2022. O presidente esclareceu que a redação regulamenta, exclusivamente, o retorno presencial dos docentes que possuem CCRs ofertados no formato presencial e das coordenações de curso que possuam atividades presenciais da qual sua presença seja imprescindível. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação as alterações ao subplano apresentadas, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.004955/2020-97: Redistribuição do servidor João Carlos Pereira de Moraes da Unipampa para a UFFS. O conselhheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer nº 30/CONSC-RE/UFFS/2021, referente ao requerimento de redistribuição do docente João Carlos Pereira de Moraes, lotado na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus Jaguarão, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a indisponibilidade de vaga para contrapartida no Campus Realeza, recomendo o INDEFERIMENTO da redistribuição. Porém, caso futuramente houver uma vaga disponível na área de atuação do docente, recomenda-se a reabertura do processo de redistribuição. Considerando a segunda opção de redistribuição do servidor, solicito o encaminhamento do processo para o Campus Chapecó”. O presidente submeteu o parecer apresentado à votação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.4 Recomposição das comissões permanentes do Conselho do Campus. O presidente passou a palavra à secretaria, que procedeu a apresentação da recomposição das comissões permanentes, conforme segue: I) Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Edinéia Paula Sartori Schmitz (titular/presidente), Marcelo Karol Galvão de Meira (suplente), Gilza Maria de Souza Franco (titular), Marcia Fernandes Nishiyama (suplente), Marcelo Zanetti (titular), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente), Maikel Douglas Florintino (titular), Aline Portella Biscaino (titular), Danuce Marcele Dudek (suplente), ristiane de Quadros (titular), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente); II) Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão: Ademir Roberto Freddo (titular/presidente), Marcos Antônio Beal (suplente), Adalgiza Pinto Neto (titular), Barbara Grace Tobaldini de Lima (titular), Karina Ramirez Starikoff (suplente), Clovis Alencar Butzge (titular), Camila Elizandra Rossi (suplente), Cassiani Gotâma Tasca (titular), Eloá Angélica Koehnlein (suplente), Jonatas Cattelam (titular), Fabíola Dalmolin(suplente), José Oto Konzen (titular), Antonio Marcos Myskiw (suplente); III) Comissão Permanente de Legislação e Normas: Emerson Martins (titular/presidente), Saulo Gomes Thimóteo (suplente), Antonio Marcos Myskiw (titular), Sergio Roberto Massagli (suplente), Clovis Piovezan (titular), Fernanda Oliveira Lima (suplente), Hudison Loch Haskel (titular), André Luiz Zabott (suplente), Marcos Roberto da Silva (titular), Marcia Adriana Dias Kraemer (suplente). O presidente submeteu à aprovação a recomposição apresentada, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.5 Designação de Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus, mandato 2022-2024. O presidente explicou que deve ser constituída a comissão que será responsável pelo processo eleitoral para escolha dos representantes da comunidade acadêmica no Conselho do Campus para o mandato 2022-2024. Salientou que, em virtude da pandemia, o processo eleitoral será realizado no formato on-line, pelo SIGEleição. Na sequência, passou a palavra ao Pleno para manifestações. Os conselheiros Marcelo Zanetti, Aline Biscaino e Ademir Freddo manifestaram interesse em compor a comissão. O presidente colocou-se à disposição para integrar a comissão. Em seguida o presidente submeteu à aprovação a indicação dos nomes e a designação da conselheira Aline Biscaino para a presidência da Comissão Eleitoral, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Às dezessete horas e cinco minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 18 de outubro de 2021.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2021.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC RE/UFFS/2021