ATA Nº 13/CPPD/UFFS/2015

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2015 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas e cinco minutos, por videoconferência, foi realizada a 10ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul, presidida pelo professor Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Amauri Braga Simonetti, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Izabel Aparecida Soares, Paulo Afonso Hartmann e Rosane Rossato Binotto. Registra-se a presença do professor Juliano do Campus Laranjeiras do Sul. O presidente passou a apresentação da pauta: 1) Informes; 2) Minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional. O presidente solicitou a inclusão do seguinte ponto: Análise dos pedidos de recurso de remoção docente. Os membros aprovaram a inclusão, ficando estabelecida a seguinte ordem de pauta: 1) Informes; 2) Análise dos pedidos de recurso de remoção docente; e 3) Minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional. 1) Informes: Bruno destacou que o NPPD Cerro Largo em conjunto com o Conselho de Campus realizou a eleição para a nova composição do Núcleo, mandato 2016-2017. O professor Paulo informou do andamento dos processos de afastamento no NPPD Erechim. Já a recomposição do NPPD fica para o próximo ano. O membro Josuel expôs que o NPPD Laranjeiras do Sul analisou pedido de licença capacitação, que está sendo enviado a CPPD. O professor Amauri, do Campus Passo Fundo, não teve informes. A docente Izabel informou que o NPPD Realeza realizou reunião na última semana para avaliação de pedidos de afastamento. Já a professora Rosane comunicou da realização de reunião do NPPD Chapecó na data de hoje, onde foram avaliados os pedidos de afastamento. Outra reunião no dia 15 de dezembro. 2) Análise dos pedidos de recurso de remoção docente: o presidente ressaltou que se tratam de pedidos dos docentes Almir e Ruben, para os quais a CPPD, na última reunião, emitiu parecer não recomendando a remoção. Ressaltou que tomou a iniciativa de consultar por e-mail as Coordenações Acadêmicas dos campi que oferecem vagas – Cerro Largo e Erechim. Prosseguindo, procedeu a leitura dos pedidos de recurso apresentados pelos docentes e a manifestação das Coordenações Acadêmicas. O presidente expôs que em decorrência do prazo que a CPPD têm para se manifestar sobre os recursos não há como solicitar documentos assinados pelos Coordenadores. O professor Paulo destacou a importância de a comissão seguir ao que está estabelecido no edital, de que os campi têm uma previsão de perfil, o qual precisa ser atendido, e que os docentes Paulo e Almir não atendem ao perfil da unidade demandante. Os docentes Amauri e Rosane demonstraram concordância com a manifestação do professor Paulo. Bruno destacou que o Campus mantém o perfil solicitado anteriormente e que o docente Ruben não traz elementos novos em seu recurso. Foi realizada votação pela manutenção do parecer (não recomendar a remoção). Foram favoráveis: Rosane, Paulo e Amauri; foi contrária a professora Izabel; e o membro Josuel se absteve. Já para o recurso do professor Almir, o presidente salientou que o parecer anterior da CPPD foi de não recomendar a remoção, pelo não atendimento ao perfil de formação em graduação. Destacou que o recurso do docente traz elementos novos, onde ele ressalta que conforme perfil do profissional e seus temas abordados (MEC - LDB), o curso de Licenciatura em Filosofia e o curso de Licenciatura em Pedagogia, aproximam-se muito em seus aspectos curriculares e setores profissionais. Os membros debateram o caso. O presidente frisou que a Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim (unidade onde há vaga) se manifestou quanto ao recurso, e a decisão é por manter o perfil e não ser favorável a remoção, considerando o impacto nas atividades. Alguns membros ressaltaram a necessidade de seguir o regramento previsto em edital, considerando que o campus determinou requisitos que devem ser atendidos. Foi realizada votação. Foram favoráveis a manutenção da decisão, de não recomendar a remoção, os docentes: Rosane, Paulo e Amauri. Os membros Josuel e Izabel se abstiveram da votação. Foi acordado pelos membros que em anexo ao parecer da CPPD serão incluídos os e-mails das Coordenações Acadêmicas. 3) Minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional: o presidente destacou que na última reunião foi feita análise até o Art. 9º. Iniciando as discussões, a professora Rosane sugeriu a alteração do Título do Capítulo III para “Da Comissão de Avaliação de Desempenho”. Todos concordaram com a alteração. No Art. 10 houve sugestão de Laranjeiras do Sul para alteração de “encaminhando-a a CAD” para “encaminhando-a à Gestão de Pessoas”. Já a professora Rosane sugeriu que fosse encaminhado para a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus. A alteração foi aprovada, ficando a seguinte redação: Art. 10. Cabe ao docente elaborar e protocolar o Relatório de Avaliação de Desempenho na Carreira (RAD), encaminhando-o à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus. No Parágrafo único, Inciso I, houve sugestão de acréscimo de texto pelo Campus Laranjeiras do Sul, ficando com a seguinte redação: I - no caso de interesse para progressão ou promoção funcional, fica facultado ao docente o protocolo com 90 dias de antecedência da data prevista para progressão ou promoção funcional. Após debate os membros decidiram pela inclusão da redação, considerando que ao completar os 24 meses o docente já terá seu processo avaliado, permitindo que o pagamento ocorra de forma adequada (sem recebimento de retroativos). Sendo facultado, o docente pode decidir por entregar ou não. Também por sugestão de Laranjeiras do Sul, os membros aprovaram a inclusão de um segundo parágrafo, §2º Para fins de remuneração relativa à promoção ou progressão que o docente fizer jus, valerá a data de protocolo do RAD. Assim, o parágrafo único passou a ser §1º. Já no Art. 11, o Campus Laranjeiras do Sul sugeriu a inclusão de um §2º, com a seguinte redação: §2º A CAD poderá, neste prazo, solicitar ao docente que faça ajustes em seu RAD, o qual terá 5 dias a partir do pedido da CAD para realizá-las, sem prejuízos ao prazo anterior. A proposta foi aceita, assim, alteram-se os demais parágrafos, adequando a numeração. Em razão desta proposição, no Art. 10, Inciso II foram excluídas as alíneas a e b e dada nova redação: II - no caso de interesse na aprovação em estágio probatório, 30 (trinta) dias antes de completar 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) meses desde a entrada em exercício na Carreira de Magistério Superior. No Art. 12, o Campus Laranjeiras do Sul sugeriu a inclusão do texto “solicitar declarações a outros órgãos”, ficando com a seguinte redação: Art. 12. Cabe à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, promover a tramitação, solicitar declarações a outros órgãos, registros e arquivo dos processos de avaliação, colher a ciência dos docentes e dar apoio às demais atividades da CAD. Por fim, no Art. 15, o Campus Cerro Largo sugeriu que os casos omissos sejam encaminhados a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), ouvida a CPPD. A sugestão foi aprovada pelos membros. Passando-se ao Anexo I, foram feitas sugestões de inclusão de Realeza e Chapecó. O presidente frisou que não vê possibilidade de incluir novos itens, pois atividades previstas no anexo foram copiadas da Resolução 04/2015-CONSUNI. Devido ao adiantado da hora, foi definida a realização de nova reunião para o dia 26/11, às 17h30min. Nada mais havendo a tratar, às vinte e duas horas e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Bruno München Wenzel, Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2015.
Data de publicação: 29 de junho de 2018.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

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