ATA Nº 1/CPPD/UFFS/2019

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e dois minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; Jossimara Polettini - NPPD Passo Fundo; e Susana Regina de Mello Schlemper - NPPD Realeza. Não justificou ausência o docente Ricardo Key Yamazaki - NPPD Laranjeiras do Sul. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul; 2) Informes; 3) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2018; 4) Homologação de parecer emitido ad referendum; 5) Afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos; 6) Afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas; 7) Análise de Relatórios de Acompanhamento do Afastamento Docente; 8) Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 9) Avaliações de Desempenho de servidores docentes com ocorrência de afastamento para capacitação; 10) Notificação de docentes que não entregaram relatórios de afastamento; 11) Análise das propostas de alteração da nova Minuta e Anexo do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). O Presidente solicitou a inclusão de item de pauta referente a escolha da presidência e vice-presidência da CPPD, conforme estabelece o Art. 6º, §2º, do Regimento Interno da Comissão. Sugeriu que fosse incluído como item 3 e que os demais itens subsequentes fossem renumerados. Os membros foram favoráveis a alteração, ficando a pauta final aprovada, por consenso, da seguinte forma: 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul; 2) Informes; 3) Escolha da presidência e vice-presidência da CPPD; 4) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2018; 5) Homologação de parecer emitido ad referendum; 6) Afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos; 7) Afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas; 8) Análise de Relatórios de Acompanhamento do Afastamento Docente; 9) Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 10) Avaliações de Desempenho de servidores docentes com ocorrência de afastamento para capacitação; 11) Notificação de docentes que não entregaram relatórios de afastamento; 12) Análise das propostas de alteração da nova Minuta e Anexo do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). Passou-se ao item 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul. O Presidente informou que a docente Silvia Romão solicitou desligamento das atividades do NPPD e respectivamente da CPPD, devido ao afastamento para capacitação docente. Foi indicado o professor Carlos Augusto Fernandes Dagnone como membro titular na CPPD. Entretanto, como este não está presente na reunião, não será possível realizar sua posse. Passou-se ao item 2) Informes. A Secretária informou que, conforme deliberado na última reunião, realizada no ano de 2018, foi encaminhado Memorando ao Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) solicitando que a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) revisem a Resolução Conjunta 1-2015-CONSUNI-CGRAD-CPPG, que trata do regulamento dos afastamentos para capacitação docente, visando incluir item que preveja que nos casos de trancamento de matrícula junto ao programa o docente tenha que retornar as atividades laborais. Informou ainda que o pedido de sindicância encaminhado pela CPPD ao reitor em junho de 2018 foi concluído, sendo publicada a Portaria nº 2/GR/UFFS/2019, que estabelece: Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso I da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a pena de Advertência ao servidor MARCOS ROBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1716043, por infração ao Art. 116, inciso III da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990”. Não havendo mais informes, passou-se ao item 3) Escolha da presidência e vice-presidência da CPPD. Após manifestações e não havendo interesse dos demais membros em assumir a presidência, o professor Gustavo disponibilizou seu nome para continuar no cargo. Já a docente Jossimara Polettini disponibilizou seu nome para assumir a vice-presidência. Os nomes foram aprovados, por unanimidade, pelos membros. Passou-se ao item 4) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2018. A Ata e seu respectivo Anexo foram aprovados por consenso, sem ressalvas. Passou-se ao item 5) Homologação de parecer emitido ad referendum. O Presidente lembrou que trata-se do Processo nº 23205.000624/2019-44: Requerimento de Análise e Encaminhamento de Processo à PROPEPG – Docente Alexandre Paulo Loro, para o qual foi realizada consulta por e-mail aos membros no mês de fevereiro. A presidente em exercício no período, professora Silvia Romão, emitiu então parecer sobre o pedido de alteração da instituição de ensino para curso do pós-doutorado do docente. No Parecer foi expresso que a CPPD não vê razões para a retificação da Portaria nº 1580/GR/UFFS/2018, indicando, alternativamente, a publicação de alteração da Portaria, contendo troca da instituição constante no documento e com vigência a partir da data do pedido de alteração do local de realização do estágio de pós-doutorado. O Parecer foi homologado por consenso pelos presentes. Passou-se ao item 6) Afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos. O Presidente lembrou que trata-se do Processo nº 23205.004138/2018-14: Solicitação de análise de possível ilegalidade cometida por docente que usufruiu de Afastamento para Capacitação em período de trancamento de matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação (Memorando 3/NPPD-RE/UFFS/2018), e que seria necessário analisar o retorno da Procuradoria Federal (folha 58). Considerando manifestação exarada na página 9 do Parecer da Procuradoria Federal (folha 66): “22. Assim, ao que se evidencia, em razão do trancamento da matrícula houve alteração nas condições que resultaram no deferimento do afastamento pela UFFS, competindo à Administração avaliar dois pontos: a) se houve a efetiva participação em programa de pós-graduação stricto sensu no período debatido e b) se era possível o exercício das funções do cargo no período em questão, justamente em razão da previsão legal encartada no Estatuto dos Servidores que condiciona o afastamento à realização do programa e à impossibilidade de conciliação com o labor habitual ou compensação., e analisando a documentação constante do Processo, a Comissão, após debate, entendeu que 1) Quanto ao questionamento a apresentado pela Procuradoria Federal, observa-se que nas folhas 38, 39 e 43 do Processo constam comprovantes de que houve efetiva participação no Programa no período analisado; 2) No que concerne ao item b apresentado pela Procuradoria Federal, observa-se pelas folhas 17 e 40 do Processo que a manutenção do afastamento no período analisado se justifica, considerando as atividades desenvolvidas. Frente ao exposto, a CPPD entende que os documentos apresentados no Processo respondem adequadamente aos pontos apontados pela Procuradoria Federal, sendo que não houve cometimento de ilegalidade no afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos. O Processo será devolvido ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, para que proceda a avaliação do Relatório Final da docente. Passou-se ao item 7) Afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas. O Presidente enfatizou que trata-se de análise do Parecer da Procuradoria Federal e do Despacho do Reitor, constantes do Processo nº 23205.004145/2018-16: Solicitação de análise de nova concessão de afastamento para pós-doutorado do professor Fagner Luiz da Costa Freitas. Considerando a manifestação da Procuradoria Federal exarada na página 4 do Parecer (folha 24 do Processo), conforme segue: “21. Destarte, os agentes públicos que se afastaram para participar de programa de pós-doutorado deverão, por óbvio, aguardar 4 (quatro) anos, contados a partir do retorno ao trabalho habitual, antes de pleitearem novo pedido de afastamento. […] 25. Objetivamente, portanto, inviável a concessão de novo afastamento, fundado no §3º, do art. 96-A, da Lei 8.112/90, antes do transcurso de quatro anos, contados do retorno do servidor às atividades habituais”. Considerando a manifestação supracitada, o despacho do reitor, Jaime Giolo, registrado nas folhas 28 e 29 do Processo, e a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG, a Comissão, após debate, assim se manifesta: 1) o docente não completou o interstício de quatro anos entre o retorno do primeiro afastamento para capacitação e o novo pedido, não sendo permitida a concessão de novo afastamento, neste momento; 2) a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG não restringe um único afastamento para cada modalidade de formação; 3) entende não ser adequado restringir o afastamento para capacitação a apenas uma única vez para cada modalidade, conforme proposto no despacho do Reitor. Por fim, a CPPD deliberou por encaminhar a presente Manifestação ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, para que proceda a juntada ao processo de solicitação de afastamento do docente. Passou-se ao item 8) Análise de Relatórios de Acompanhamento do Afastamento Docente. O professor Everton Miguel da Silva Loreto apresentou os documentos encaminhados pelo docente Fernando Bevilacqua (Processo nº 23205.001201/2015-18), referentes ao acompanhamento do afastamento no período de agosto de 2017 a agosto de 2018. Considerando que o docente apresentou o relatório de atividades assinado pelo orientador, o atestado de matrícula e histórico escolar atualizados, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório de acompanhamento. Passou-se ao item 9) Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente. O membro Everton Miguel da Silva Loreto falou dos documentos apresentados pelo docente Fernando Bevilacqua (Processo nº 23205.001201/2015-18), concernentes a conclusão do doutorado. Enfatizou que o docente encaminhou cópia do Diploma e link da Tese e que protocolou junto ao Ministério da Educação o pedido de reconhecimento do título, selecionando para isso a Universidade Federal de Pelotas. Frente ao exposto, a aprovação do relatório final de conclusão do afastamento do docente Fernando foi recomendado por consenso. Observa-se que o processo ficará suspenso na CPPD até o docente enviar a comprovação do reconhecimento do título. O membro Gustavo apresentou o caso da professora Debora Clasen de Paula (Processo nº 23205.000650/2015-49) que, conforme cronograma aprovado em 2017, deveria ter concluído o doutorado em maio de 2018, no entanto, apresentou novo cronograma, com defesa da tese prevista para 27 de março de 2019, e a justificativa para prorrogação do prazo. Os membros deliberaram pelo registro em ata e cobrança, ao final do mês, dos documentos de conclusão. A membro Mardiore apresentou o caso da docente Eliane Gonçalves dos Santos (Processo nº 23205.004370/2015-18) e lembrou que a Avaliação do retorno de afastamento para capacitação já havia sido realizada em 2018 para o caso de não conclusão do afastamento, conforme Parecer constante da folha 189 do processo digital; Considerando que neste momento a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação final, que compreende cópia digital da Tese e documento comprobatório de conclusão do curso, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório final da docente. Na sequência, a secretaria apresentou o caso da professora Priscila Ribeiro Ferreira (Processo nº 23205.000348/2016-71), que encaminhou documentação de retorno do afastamento, na hipótese de não conclusão do curso. Lembrou que os documentos foram avaliados pela Comissão em reunião realizada em setembro de 2018, momento no qual não foram aprovados, considerando fatores como falta de informações e documentação não original. Foi, então, solicitado que a docente encaminha-se nova documentação, fato que ocorreu em dezembro de 2018. Após análise dos novos documentos apresentados, os membros deliberaram por solicitar que a docente encaminhe novo cronograma de atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer original do orientador. Passou-se ao item 10) Avaliações de Desempenho de servidores docentes com ocorrência de afastamento para capacitação. O Presidente destacou que a CPPD precisa emitir as avaliações do professor Fernando Bevilacqua para os períodos de 2017/2 e 2018/1 e 2018/2. Considerando a documentação aprovada anteriormente (relatório de acompanhamento e relatório final), a Comissão deliberou, por consenso, pela aprovação das avaliações de desempenho do docente. Passou-se ao item 11) Notificação de docentes que não entregaram relatórios de afastamento. O membro Everton informou que no caso da professora Claudia Finger Kratochvil (Processo nº 23205.000971/2017-13), o NPPD, responsável pela análise, fez a cobrança em vários momentos e não houve retorno da docente quanto ao envio da documentação. Desse modo, o NPPD deliberou por encaminhar o processo à CPPD, para cobrança da documentação. Ocorre que, neste meio tempo, entre o envio do processo e a realização da reunião da Comissão, a docente protocolou o relatório final, mas o original ainda não chegou à secretaria da CPPD, sugeriu então que a documentação seja analisada na próxima reunião da Comissão. A proposta foi aprovada pelos membros, por consenso. O Presidente relatou o caso do docente Ulisses Pereira de Mello (Processo nº 23205.002526/2014-91), explicando que o docente usufruiu de afastamento para capacitação no período de 13/10/2014 a 01/02/2017, para cursar doutorado no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conforme Portaria Nº 1154/GR/UFFS/2014. Tão logo ocorreu o retorno do afastamento, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) fez cobrança do relatório final. Entretanto, após várias solicitações e não havendo retorno, encaminhou-se a NOTIFICAÇÃO 2/CPPD/UFFS/2018, datada de 20 de março de 2018, estabelecendo um prazo de cinco dias, a contar do recebimento da Notificação, para apresentação da documentação final. O docente assinou a Notificação em 09 de maio de 2018, mas já no dia 24 de abril de 2018 encaminhou e-mail informando que a Tese foi liberada para publicação, mas que precisaria entregar dois artigos para que o Diploma fosse expedido. A CPPD deliberou então, na 2ª Reunião Ordinária de 2018, ocorrida em 16 de maio, por conceder o prazo de seis meses, a contar da data da reunião, para que o docente apresenta-se a documentação final do doutorado, que compreende a Cópia digital da Tese e o Comprovante de conclusão (cópia do diploma). Em fevereiro de 2019, após já expirado o prazo de 6 meses concedido ao docente (novembro de 2018), foi solicitado via e-mail que o mesmo encaminha-se a documentação final. Entretanto, o professor voltou a informar que o Programa exige a publicação de dois artigos para a emissão do Diploma, os quais ainda não conseguiu elaborar, por motivos variados. Sendo realizado debate entre os membros da CPPD, entendeu-se que a CPPD já realizou as cobranças necessárias e como se trata de um caso omisso da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG, o Processo deveria ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para análise, conforme estabelece o Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a CPPD. O encaminhamento foi aprovado por consenso. Passou-se ao item 12) Encaminhamentos em relação a Minuta do Regulamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). O Presidente lembrou que trata-se de continuidade da análise das contribuições dos NPPDs a minuta. Finda a análise, restou aprovado a minuta final do Regulamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I desta Ata. Por fim, foi deliberado pelos membros a realização de reunião extraordinária para análise do Anexo I da Minuta, que trata do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), sendo esta previamente agendada para o dia 18 de março de 2019, no período da tarde. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2019.
Data de publicação: 24 de maio de 2019.

Gustavo Giora
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPPD/UFFS/2019