DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2021

Revoga, Ad Referendum, as Resoluções do Conselho Estratégico Social da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; 

b. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e 

c. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

 

DECIDE:

  

Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, a revogação expressa das Resoluções constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 

 

Art. 2º Os atos de que trata o Art. 1º serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no sítio da UFFS como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico. 

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

  

JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

Presidente do Conselho Estratégico Social

 

 

 

 

ANEXO I

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021

 

Ato

Título

RESOLUÇÃO Nº 1/CES/UFFS/2012

Define a Data da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ano de 2012.

RESOLUÇÃO Nº 1/CES/UFFS/2013

Institui Comissão para Organizar a II Audiência Pública da UFFS.

                                                                                                                                       

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.
Data de publicação: 30 de abril de 2021.

José Valerio Cavalli
Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2021