DECISÃO Nº 5/CONCUR/UFFS/2019

Decisão Conselho Curador

Considerando:

As colocações feitas pelo então Relator da matéria, Vanderlei Palu, conforme item II deste Parecer, apresentado na 2ª Sessão Ordinária de 2019 do CONCUR, realizada em 8 de maio;

O Memorando nº 12/SECOC/UFFS/2019 (anexo 1), encaminhado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) da UFFS aos coordenadores do projeto, em 31 de maio de 2019, que, conforme deliberação do Conselho na reunião citada, solicitou que fossem esclarecidas as dúvidas levantadas pelo Relator em seu Parecer;

A manifestação da Coordenadora do Projeto, Marcela Martins Furlan de Leo, feita por meio de e-mail datado de 13 de junho de 2019 (anexo 2);

Os documentos encaminhados pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) (anexo 3);

Que a partir da 2ª Sessão Ordinária de 2019, o então Relator da matéria desligou-se do CONCUR, porém manifestou-se por e-mail datado de 10 de julho de 2019, no qual, depois de analisar os novos documentos recebidos, opina pela aprovação da prestação de contas por parte do Conselho, (anexo 4);

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do então Conselheiro Relator, Vanderlei Palú, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação FAURGS como Fundação de Apoio para a gestão administrativa e financeira do “Projeto Implantação do Centro Regional de Referência para formação de Políticas Sobre Drogas (CCR)”, cuja Contratação consta ao Processo nº 23205.002791/2015-04 e a Prestação de Contas no Processo nº 23205.004129/2017-42.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 05 de outubro de 2020.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador