DECISÃO Nº 5/CONCUR/UFFS/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106725/2019-28, referente ao projeto intitulado “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”, conforme recomendação do Parecer n° 06/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 03 de março de 2022.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador