DECISÃO Nº 48/CONSC RE/UFFS/2022

Autoriza, ad referendum, a realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.034346/2022-24,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades acadêmicas presenciais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, referente ao Componente Curricular (CCR) de Avicultura, nos dias 02 e 15 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Realeza-PR, 25 de outubro de 2022.
Data de publicação: 25 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza