DECISÃO Nº 24/CONSUNI/UFFS/2021

Aprova moção de repúdio pelo atraso do pagamento das bolsas dos Programas PIBID e Residência Pedagógica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) E O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 1ª Sessão Conjunta do Consuni e CES, em 15 de outubro de 2021,

  

DECIDEM:

 

Art. 1º Aprovar moção de repúdio pelo atraso do pagamento das bolsas dos Programas PIBID e Residência Pedagógica, conforme anexo I.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Conjunta do Consuni e CES, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2021. 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN                

Presidente em exercício do Consuni             

 

 JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

 Presidente do Conselho Estratégico Social

 

 

ANEXO I

DECISÃO Nº 24/CONSUNI/UFFS/2021 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

O Conselho Universitário e o Conselho Estratégico Social da UFFS, em defesa dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e Residência Pedagógica (RP) – UFFS, destinados à formação de professores, repudia o atraso no pagamento das bolsas dos Programas e os cortes propostos para Ciência e Tecnologia. Na UFFS, temos mais de 700 alunos bolsistas e voluntários em cinco campi da Instituição nos três estados do Sul. Nosso repúdio deve-se a uma nota da CAPES, a qual informa que o pagamento do mês de setembro “será adiado por alguns dias, em virtude da necessidade de aprovação do Projeto de Lei no 17/2021, para a recomposição orçamentária dos programas”. Esse encaminhamento implica o descuido da gestão do Governo Federal com os recursos da Educação e da Ciência. Essa decisão demostra o projeto de nação em (des)construção, que afeta diretamente o futuro da ciência e, principalmente, os cursos de formação de professores. Afeta, ainda, as escolhas formativas dos estudantes e, consequentemente, sua permanência nos Cursos. Ressaltamos, também, que os bolsistas e voluntários, têm realizado assiduamente suas atividades e necessitam do recurso financeiro para, primeiramente, dar conta da manutenção da vida (aluguel, alimentação, entre outros) bem como de sua vida acadêmica. O atraso no pagamento das bolsas desqualifica a formação docente, o trabalho formativo em desenvolvimento em cada núcleo/subprojeto e prejudica os discentes que dependem delas, muitas vezes, para a sua subsistência. Trata-se de um agravo direto ao desenvolvimento e à qualidade dos projetos educacionais e demonstra o descompromisso do poder executivo com a Educação, Ciência e Tecnologia.

 

Por fim, reiteramos que somos contrários aos cortes e aguardamos efetiva resolução!

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2021.
Data de publicação: 22 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário