DECISÃO Nº 36/CONSUNI/UFFS/2021

Estabelece orientações para adequar as proposições de Regimentos Internos dos Campi para aprovação no CONSUNI.

O PRESIDENTE EM EXECÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. os processos nºs 23205.003677/2016-74, 23205.5262/2016-35, 23205.004025/2016-57, 23205.001467/2018-11, 23205.000700/2019-11 e 23205.004462/2017-51; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Extraordinária do Consuni em 3 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1o Estabelece orientações para construção dos Regimentos Internos dos Campi.

 

Art. 2o Os regimentos internos dos campi, serão analisadas quanto sua padronização estrutural, descrição das competências e principais regras de funcionamento.

 

Art. 3o A padronização estrutural, contemplará os seguintes elementos e nesta ordem:

Ordem

Item

Descrição

I -

Das disposições iniciais

Apresentar, caracterizar e delimitar, com clareza, quem é a comunidade da UFFS ligada ao campus

II -

Das instâncias de deliberação, direção e consulta do campus

Deverão contemplar, no que couber, o disposto no Anexo 1 desta minuta

III -

Da organização acadêmica do campus

IV -

Da organização administrativa do campus

V -

Das disposições gerais finais e transitórias

Descrever normas gerais e as transitórias, entendidas aquelas com vigência com prazo determinado

 §  1o A organização relativa à estrutura regimental poderá ser organizada em elementos, aqui compreendidos os Títulos, capítulos, seções e subseções, de acordo com o interesse do campus.

§  2o Embora os elementos constantes no Anexo I sejam dispensados de seguir aquela ordem e/ou as quantidades elencadas, é obrigatória a manutenção de uma nomenclatura padrão para setores que possuem as mesmas funções nos diferentes campi.

§ 3o Deverão constar nos detalhamentos (conteúdos normativos) dos elementos elencados neste artigo, a caracterização (quando couber), as finalidades, as competências, as responsabilidades e o funcionamento, dentre outros julgados pelo campus.

§  4o No que diz respeito ao elemento disposto no Inciso IV, é imprescindível abordá-lo, de modo geral, em relação à utilização dos recursos humanos e estruturas físicas, materiais, de planejamento e finanças do campus.

 

Art. 4o Na elaboração do Regimento do campus é dispensável:

I - listagem de regras, atribuições, finalidades e competências já definidas ipsis litteris em legislação específica, cabendo, apenas, citar a referida norma;

II – descrição atividades rotineiras; e

III – regras e aplicação de procedimento disciplinares.

 

Art. 5o  Os casos omissos nesta Resolução deverão ser resolvidos em conjunto, entre os diretores e a Reitoria.

 

Art. 6º O prazo aos campi de adequação dos seus regimentos internos a esta resolução é de 120 dias a contar de sua publicação.

 

Art. 7o  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de dezembro de 2021.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

ANEXO I

DECISÃO Nº 36/CONSUNI/UFFS/2021 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I - DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO II - DA COMUNIDADE REGIONAL

 

TÍTULO II - DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO, DIREÇÃO E CONSULTA DO CAMPUS

CAPÍTULO I - DO CONSELHO DO CAMPUS

CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS

Seção I - Das Atribuições Complementares da Direção Geral

Seção II - Das Assessorias e Setores de Apoio à Direção Geral

Subseção I - Da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados

Subseção II - Do Setor de Comunicação e Eventos

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES (CAMPUS REALEZA)

Seção I - Da Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – SUHVU

Seção II - Da Coordenação Adjunta da Clínica Escola de Nutrição

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS

 

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS

CAPÍTULO I - DA COORDENAÇÃO, ASSESSORIAS E SETORES ACADÊMICOS

Seção I - Da Coordenação Acadêmica e suas Atribuições Complementares

Seção II – Das Coordenações Adjuntas, Assessorias e Setores Acadêmicos

Subseção I - Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Subseção II - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Subseção III - Da Coordenação Adjunta de Laboratórios

Subseção IV - Da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Subseção V – Setor de Assuntos Estudantis

Subseção VI - Da Secretaria Geral de Cursos

Subseção VII - Da Secretaria Acadêmica

Subseção VIII - Da Assessoria Acadêmica

Subseção IX – Da Assessoria de Biblioteca

Subseção X - Serviço de Registro e supervisão de reagentes

Subseção XI – Setor de Acessibilidade

CAPÍTULO II - DAS UNIDADES ACADÊMICAS DO CAMPUS

CAPÍTULO III - DAS COORDENAÇÕES, COLEGIADOS E NÚCLEOS DOCENTES ESTRUTURANTES DOS CURSOS

CAPÍTULO IV - DOS FÓRUNS DE DOMÍNIO FORMATIVO

CAPÍTULO V - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DE APOIO DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Seção I - Do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus (NAP)

Seção II - Do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS)

Seção III - Das Coordenações de Estágio e do Fórum Permanente de Estágios do Campus

CAPÍTULO VI - DOS MECANISMOS DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE

  

TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CAMPUS

CAPÍTULO I - DA COORDENAÇÃO, ASSESSORIAS E SETORES ADMINISTRATIVOS

Seção I - Da Coordenação Administrativa e suas atribuições complementares

Seção II - Das Assessorias e Setores Administrativos

Subseção I - Da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental

Subseção II - Da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços

Subseção III - Da Assessoria de Logística e Suprimentos

Subseção IV - Da Assessoria de Planejamento

Subseção V - Da Assessoria de Gestão de Pessoas

CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS

Seção I - Da Estrutura Física do Campus

Seção II - Dos Bens e Equipamentos

Seção III - Dos recursos materiais

Seção IV - Da Gestão de Pessoas

CAPÍTULO III - DAS FINANÇAS E DO ORÇAMENTO

CAPÍTULO IV - DOS MECANISMOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CAMPUS

Seção I - Do Plano de Desenvolvimento do Campus

Seção II - Do Planejamento e Gestão Orçamentária

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário