DECISÃO Nº 44/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova moção de repúdio a setores da UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.041741/2022-63; e

b. as deliberações na 11ª Sessão Ordinária, em 14 de dezembro de 2022,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar moção de repúdio a erro da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS que levou à não homologação da verba de custeio de 2022 dos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) a ser paga pelo FNDE, conforme texto do Anexo I.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, em 15 de dezembro de 2022.

 

  

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

ANEXO I

DECISÃO Nº 44/CONSUNI/UFFS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Moção de repúdio a erro da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS que levou à não homologação da verba de custeio de 2022 dos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) a ser paga pelo FNDE.

 

O Programa de Educação Tutorial (PET) constitui ação essencial à garantia de qualidade da educação superior produzida pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Articulado a partir de grupos tutoriais calcados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e na autonomia dos sujeitos envolvidos, o coletivo conta com cinco equipes na UFFS, quais sejam, Práxis (Campus Erechim), Ciências (Campus Cerro Largo), Assessoria Linguística e Literária (Campus Chapecó), Medicina Veterinária/Agricultura Familiar (Campus Realeza) e Políticas Públicas e Agroecologia (Campus Laranjeiras do Sul).

Em que pese a importância do projeto, o PET sofre agora as consequências de um erro administrativo da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFFS, que, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), deveria assessorar os grupos e promover a interlocução junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – órgão que financia a iniciativa. A verba de custeio referente ao ano de 2022 a ser recebida pelos grupos não foi homologada pela PROGRAD no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET) dentro do período adequado. Diante disso, cada um dos cinco grupos deixará de receber valores que se aproximam dos cinco mil reais (totalizando quase vinte e cinco mil reais) e que são primordiais ao desenvolvimento das atividades.

Sendo assim, o Conselho Universitário da UFFS repudia a não homologação da verba de custeio dos grupos do PET pela PROGRAD da UFFS. A partir de agora, cabe à Pró-Reitoria o dever de suprir as necessidades indicadas pelos grupos como alternativa ao recurso inviabilizado por erro interno do setor.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor