DECISÃO Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.003456/2022-44.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003456/2022-44 e a deliberação da 1ª Sessão Extraordinária da CAPGP, realizada em 5 de abril de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir o recurso da servidora Graziela Simone Tonin, no tocante à suspensão da interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares, encaminhado por meio do Processo nº 23205.003456/2022-44, de modo que a PORTARIA DE PESSOAL Nº 201/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, seja tornada sem efeito.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 5 de abril de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.
Data de publicação: 08 de abril de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas