DECISÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Designa relatores para matérias em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 11 de abril de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100684/2022-61, relativo ao recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.
Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100696/2022-96, relativo ao recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.

Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 3º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100392/2022-29, relativo ao recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.
Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

 

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Data de publicação: 18 de abril de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas