DECISÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Prorroga permanência no cargo de titular da unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 11 de abril de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar, por até três anos consecutivos, a permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a Portaria nº 420/GR/UFFS/2019, de 30 de abril de 2019, com fundamento no artigo 9º da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

 

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Data de publicação: 18 de abril de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas