DECISÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 36/CONSUNI/UFFS/2022

Considera ilegal a publicação de Portaria de Remoção de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Remoção de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022.

O PRESIDENTE AD HOC DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.028742/2021-31;

b. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária da CAPGP, realizada em 3 de maio de 2022; e

c. o inciso III do § 5º do art. 80 do Regimento Interno do Consuni,

 

DECIDE:
 
Art. 1º Considerar ilegal a publicação de Portaria de Remoção de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Remoção de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022, como atos de Ofício do Reitor, sem prévia deliberação positiva do respectivo Conselho de Campus de Lotação dos servidores envolvidos, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de maio de 2022.


 
ILTON BENONI DA SILVA
Presidente Ad Hoc da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Data de publicação: 23 de maio de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas