DECISÃO Nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Autoriza o afastamento do País do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e da competência subdelegada pela Portaria nº 204/MEC, de 6 de fevereiro de 2020,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, MARCELO RECKTENVALD, Siape nº 1800982, para participar do Programa Catarinense de Internacionalização da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI: Missão Japão e Singapura 2022, relativo ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 34/2022, na Cidade/País: Tóquio e Kyoto/Japão - Singapura, no período de 10/11/2022 a 26/11/2022, com ônus limitado UFFS, Processo nº 23205.030304/2022-14.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.
Data de publicação: 27 de setembro de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas