DECISÃO Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2013 (ALTERADA)

Alterada por:

DECISÃO Nº 14/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Aprova o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Acadêmico – em Educação (PPGE).

 
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000278/2013-62;
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar o Projeto, o Regimento e o credenciamento dos docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Acadêmico – em Educação (PPGE).
 
Art. 2º A oferta do Programa de Pós-Graduação – Mestrado Acadêmico – em Educação se dará no Campus Chapecó, sendo disponibilizadas 20 (vinte) vagas para ingresso anual, com cumprimento obrigatório de, no mínimo, 30 (trinta) créditos para a titulação.
 
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de julho de 2013.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2013.
Data de publicação: 16 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário