EDITAL Nº 54/ACADLS/UFFS/2023

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados nas tabelas a seguir:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vaga Monitoria Remunerada

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Curso/Pedagogia

Gracialino da Silva Dias

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Aluno matriculado no curso de pedagogia, independente da fase, que tenha cursado e sido aprovado em no mínimo quatro CCR’s do PPC do Curso. 2) Aluno com disponibilidade de viagens, durante o dia, para deslocamento aos municípios para as visitas às secretarias municipais de educação, às creches, pré-escolas e escolas para coleta de dados para a caracterização da organização do trabalho pedagógico.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com apresentação das vivências, expectativas e motivações do acadêmico inscrito para fazer parte do projeto. Relato de 25 a 30 linhas, constando em arquivo a ser enviado como anexo ao e-mail da inscrição.

Realização de entrevista: está prevista realização de entrevista para esse projeto, a ocorrer das 14 h do dia 08/11/2023 até às 12 h do dia 09/11/2023, com data e horário a ser divulgado no edital de homologação das inscrições recebidas, edital que estará disponível para consulta até às 12 h de 08/11/2023 em

https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica

E-mail da coordenação do projeto: gracialino.dias@uffs.edu.br

 

3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (ENS-2023-0095)

Curso/Ciências Sociais

LEIDIANI DA SILVA REIS

1 (com implementação da bolsa em janeiro de 2024)

Sem limite de inscrições

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado com aprovação ou estar cursando os CCR’s de Leitura e Produção Textual e/ou Produção Textual Acadêmica. 3) Possuir tempo disponível para as atividades previstas no plano de trabalho da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções, em PDF, que apresente: I) Sua experiência na área da monitoria, especialmente como aluno nos CCrs Leitura e Produção Textual (ou CCR correlato). II) A relevância da monitoria para os alunos dos cursos noturnos, assim como para os alunos que fazem parte do contexto da acessibilidade. III) Sua motivação para ser monitor na área de Leitura e Produção textual.

Realização de entrevista: está prevista realização de entrevista para esse projeto, a ocorrer das 14 h do dia 08/11/2023 até às 12 h do dia 09/11/2023, com data e horário a ser divulgado no edital de homologação das inscrições recebidas, edital que estará disponível para consulta até às 12 h de 08/11/2023 em

https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: leidiani.reis@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Documentação/arquivo adicional específico pedido no projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h de 07/11/2023 (terça -feira)

Emails das coordenações dos projetos

Homologação das inscrições

Até às 12 h de 08/11/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Entrevista

Das 14 h de 08/11/2023 até às 12 h de 09/11/2023

Local e horário a ser divulgado em edital (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção

Análise da documentação pedida no item 3.7 de cada projeto e realização de entrevistas

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

Até às 15 h de 09/11/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 15h do dia 10/11/2023

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 17 h do dia 10/11/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas para recebimento do recurso no início de dezembro, a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 10 de novembro de 2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 10 de dezembro de 2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 03 de novembro de 2023.
Data de publicação: 03 de novembro de 2023.

Fabio Pontarolo
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul