EDITAL Nº 15/ACADRE/UFFS/2020

APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza torna público aos docentes do Campus o presente edital, que estabelece regras relativas à seleção e classificação de propostas com vistas ao apoio à participação em eventos científicos relativos ao segundo semestre (de 01 de agosto até 31 de dezembro) do ano de 2020.

  1. OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente edital é apoiar a participação de docentes em eventos científicos no âmbito do Campus Realeza da UFFS.

1.2 São seus objetivos específicos:

  1. a) promover a excelência acadêmica, por meio do fomento à divulgação da produção científica dos docentes do Campus;
  2. b) estimular a qualificação dos docentes, visando a ampliação de suas possibilidades de atuação no Campus, por meio da participação em eventos.
  1. dos PROPONENTES e das modalidades de participação

2.1 Poderão submeter propostas a este edital os docentes efetivos do Campus Realeza da UFFS.

2.2 Os candidatos classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020):

  1. a) não precisam submeter propostas, pois estão automaticamente classificados neste edital (independente da pontuação) desde que o evento pretendido (cadastrado nos editais) não seja alterado, ou seja, o evento pretendido foi reagendado para o segundo semestre de 2020 e informado de acordo com o cronograma previsto no item 4.2;
  2. b) poderão submeter propostas desde que o evento pretendido neste edital seja diferente aos editais do primeiro semestre, sendo que estarão automaticamente desclassificados dos editais do primeiro semestre.
  3. c) não poderão submeter propostas os candidatos classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) e que tiveram a efetivação da utilização dos recursos.

2.3 Cada candidato poderá apresentar uma única proposta para participação em evento científico sendo obrigatório: apresentação do trabalho ou publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades em eventos/simpósios. A participação apenas como ouvinte dos eventos não será aceita.

2.4 Mesmo não havendo a certeza da publicação, apresentação ou participação do evento como coordenador/organizador, o candidato deverá colocar na proposta qual o evento pretendido.

2.5 A diária somente será concedida mediante a comprovação do aceite do artigo ou convite para apresentação de trabalhos e/ou coordenador/organizador para eventos que ocorrem de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2020 e, o evento pretendido pelo candidato deverá ser o mesmo descrito na ficha de inscrição (Anexo I). A participação apenas como ouvinte dos eventos não será aceita para a concessão das diárias.

3 Da qualidade e distribuição dos recursos

3.1 Considerando que:

  1. a) os classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) utilizarão o recurso total de R$ 3.598,04 (três mil quinhentos e noventa e oito reais, quatro centavos) conforme descrito na Tabela 1;
  2. b) o recurso disponível para o ano de 2020 é de R$ 7,222,40 (sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).

O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 3.624,36 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais, trinta e seis centavos) conforme planejamento para o orçamento da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza no ano de 2020. O recurso poderá ser ampliado desde que um dos classificados dos editais anteriores declinem.

            Tabela 1 – Recurso aprovado nos editais do primeiro semestre.

Ordem de Classificação

Servidor

Valor das Diárias

Utilizou o Recurso

1

Adelita Maria Linzmeier

R$ 660,12

Sim

2

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

R$ 660,12

Não

3

Gilza Maria de Souza Franco

R$ 660,12

Não

4

Adalgiza Pinto Neto

R$ 618,82

Não

5

Marcelo Falci Mota

R$ 618,82

Não

6

Sandra Maria Wirzbicki

R$ 380,04

Não

TOTAL

R$ 3.598,04

 

 

3.2 O valor das diárias segue a classificação normal, capital nível 1, capital nível 2, capital nível 3 sendo respectivamente R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), R$ 224,20 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos) e R$ 200,60 (duzentos reais e sessenta centavos).

3.3 O apoio destina-se à concessão de recurso para cobertura de despesas, exclusivamente de diárias no limite máximo de 3,5 diárias ao proponente classificado.

  1. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA

4.1 As propostas deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/editaleventos15

O endereço possui a ficha de inscrição referente ao Anexo I deste edital. Ao preencher a ficha de inscrição, é necessário anexar o RAA (Relatório Anual de Atividades Docentes) de 2019 e a Tabela de Produção Docente (de 2015 a 2020).

4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos:

Submissão das propostas

de 15/06 a 30/06/2020

***Confirmação de participação dos classificados no primeiro semestre, com a indicação de nova data do evento no ano de 2020

De 15/06 a 30/06/2020

Seleção das propostas (homologação)

de 01/07 a 04/07/2020

Divulgação do resultado provisório

05/07/2020

Período para apresentação de recursos

06/07/2020

Homologação/Divulgação do resultado final em sessão ordinária do Conselho do Campus

07/07/2020

***confirmar com mensagem para o seguinte e-mail: coord.acad.rl@uffs.edu.br

***assunto: Edital 015/ACAD-RE/UFFS/2020

***confirmar no e-mail: nome do evento, nova data do evento

 

  1. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO das propostas

5.1 Constituem-se em critérios para seleção das propostas de participação em eventos científicos para servidores:

  1. Pontuação na Tabela de Produção Docente de 2015 a 2020, sendo a pontuação final dividida por 10.
  2. Pontuação (calculada de acordo com o RAA 2019) relativa a carga horária, atividades, portarias, resoluções referentes ao ano de 2019 conforme Anexo II deste edital.

5.2 Em caso de empate o critério a ser utilizado será o de docente mais antigo no Campus Realeza.

5.3 As propostas de participação em eventos científicos serão avaliadas pela Assessoria Acadêmica.

5.4 A aprovação de recursos será realizada de acordo com a classificação das propostas, e dentro do limite dos recursos orçamentários disponíveis.

  1. COMPROMISSOS DO PROPONENTE

6.1 Apresentar os relatórios administrativos atinentes, dentro dos prazos estipulados.

6.2 Reverter em benefício do Campus, sempre que solicitado e nas formas definidas pela Direção do Campus, os conhecimentos adquiridos nos eventos e financiados por meio deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A liberação de recursos para as propostas classificadas estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento.

7.2 Caso o proponente não utilize as 3,5 diárias, o valor excedente será utilizado para o próximo classificado neste edital.

7.3 O descumprimento das normas deste edital poderá impedir novas contemplações neste ou em futuros editais.

7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 Realeza-PR, 21 de maio de 2020.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

ANEXO I: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:

SIAPE:

1) Pontuação da Tabela de Produção Docente (de 2015 a 2020):

**dividir o valor total por 10.

1) Pontuação em Atividades (ANEXO II) (RAA 2019):

**somar todas as atividades

Pontuação Total (Tabela de Produção Docente + Atividades):

Item 1 + Item 2 = Pontuação Total

Evento pretendido:

Local do Evento:

Data do Evento:

Participação no Evento:

(    ) Apresentação

(    ) Organização

(    ) Coordenação

(    ) Apresentação de Artigos/Resumos

(    ) Outro:_____________________________________

Quantidade de diárias pretendidas:

(   )0,5            (   ) 1,5          (    ) 2,5              (    ) 3,5

Observação: Anexar a ficha o RAA 2019 e Tabela de produção docente (2015 – 2020)

 

ANEXO II: PONTUAÇÃO DAS COMISSÕES E PORTARIAS

 

PORTARIAS/COMISSÕES

PONTUAÇÃO

Carga horária semanal (média)

0,1 por ponto hora

Exemplo

10h/10 = 1

11h/10 = 1,1

Coordenação/Participação no PIBID

0,5

Coordenador de Projeto de Extensão

0,5

Coordenação/Participação na Residência Pedagógica

0,5

CAEC (Comitê Assessor de Extensão e Cultura)

0.5

Conselho do Campus

0,5

Conselho Universitário (CONSUNI)

0,5

Participação nas Câmaras do CONSUNI

0,5

Colegiado em Cursos de Graduação

0,5

Comissão de Ética da UFFS

0,5

Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA)

0,5

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

0,5

Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Realeza (CAD)

0,5

CONSUNI – Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

0,5

CONSUNI – Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

0,5

CONSUNI – Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

0,5

Comissões Permanentes de Análise de Renda

0,5

Coordenação de Cursos de Graduação

0,5

Coordenação de Cursos de Pós-Graduação (mestrado)

0,5

Colegiado de Cursos de Graduação

0,5

NDE de Cursos de Graduação

0,5

Comissão do SEPE/DIVERSA (organizadora e editorial)

0,3

Colaborador em Projeto de Extensão

0,2

Comissão de Avaliação dos Servidores de Desempenho dos Servidores Docentes

0,5

Núcleo de Inovação Tecnológica Social (NITS)

0,2

Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil

0,2

Comissão do PROHAITI

0,2

Comitê Editorial

0,2

Membro de alguma Comissão Organizadora de Eventos

0,2

Coordenador do Fórum do Domínio Comum

0,5

Coordenador do Fórum do Domínio Conexo

0,5

Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD

0,5

Comissão do PIN

0,2

Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD)

0,5

Participação em Comité de Ética

0,5

Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD

0,2

Comissão Própria de Avaliação – CPA

0,5

Conselho Curador

0,5

Participação em GTs (cursos de mestrado)

0,2

LIFE

0,2

Conselho Comunitário da UFFS

0,2

Conselho Estratégico Social

0,2

Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN)

0,2

Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão – CPPOG

0,2

Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE)

0,2

OUTRAS NÃO CITADAS NESTA TABELA TERÃO VALOR 0,2

**caso seja suplente, a pontuação deverá ser dividida por 2.

*** somar todas as pontuações e preencher o Item 2 do Anexo I.

Data do ato: Realeza-PR, 21 de maio de 2020.
Data de publicação: 21 de maio de 2020.

Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza