EDITAL Nº 8/CCH/UFFS/2022

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó, para o ano de 2022.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:

I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto sensu;

II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 600,00 (Seiscentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I – deslocamento;

II - taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);

III - hospedagem e alimentação.

 

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais).

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.

III - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 O trabalho tem caráter individual, limitado a aprovação de 01 (uma) solicitação de auxílio, mesmo havendo mais de um autor/apresentador requisitante.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento.

5.2 A solicitação do Auxílio para atendimento por intermédio do presente edital, pode ser requerida até 25 de outubro de 2022, visando o atendimento de eventos com término até 30 de novembro de 2022 e prestação de contas até 09 de dezembro de 2021

5.3 A seguinte documentação deve ser encaminhada para a solicitação de auxílio:

I – Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II – Cópia de documento oficial de identificação com foto;

III – Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

IV – Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;

V – Cópia de declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III.

§1° Os documentos referidos no item 5.3 poderão ser apresentados em original acompanhado de cópia junto a servidora responsável pelo cadastro e encaminhamento da documentação, que autenticará as cópias dos documentos pessoais ou poderá ser encaminhado no formato digitalizado ao e-mail solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br.

§2° Os originais dos documentos digitalizados encaminhados por e-mail deverão ser, obrigatoriamente, apresentados junto com os documentos da Prestação de Contas, item 7 do edital, para conferência de autenticidade.

§3° a autenticação dos documentos de solicitação de auxílio pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

5.4 As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.

6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado do resultado pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

Parágrafo único – o resultado da análise será comunicado pelo e-mail informado no formulário de requerimento.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias contados do término do evento e conter os seguintes documentos:

I – Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II):

II – Cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

III – Cópia autenticada dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.

Parágrafo único: a autenticação dos documentos de prestação de contas pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

7.2 A solicitação de inclusão da prestação de contas no processo deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó, no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH).

Parágrafo único - A servidora responsável deve autenticar a documentação de prestação de contas, anexar ao processo do estudante e encaminhar a Comissão para análise.

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:

§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).

§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

Parágrafo único: Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

7.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.

§ 1º. O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.

8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu Prof. orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.

8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Data de publicação: 01 de junho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó