EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2014/1 PARA INGRESSO NO CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL/UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Especial UFFS/2014.1, por meio do Edital nº 105/UFFS/2014, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos avaliados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para provimento das vagas remanescentes existentes no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul no Processo Seletivo 2014.1, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2013, observando o item 1.2.1 deste Edital, e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2009, 2010, 2011 2012 ou 2013, que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.

1.2.1 Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do ENEM, deverá escolher uma única edição para inscrever-se neste Processo Seletivo.

1.2.2 Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio até, no máximo, no ano da edição do ENEM de sua escolha, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação Nº. 807, de 18 de junho de 2010.

1.3 A inscrição para seleção às vagas remanescentes ofertadas por meio deste Edital implicará na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados efetuados pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

1.4.1 É vedado aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Especial de que trata este edital, a possibilidade de transferência interna para outro curso da UFFS, bem como o trancamento de matrícula nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus de Laranjeiras do Sul, no local e horários especificados no item 6, conforme datas constantes no item 8 - Cronograma.

2.2 Para a realização da inscrição o candidato, ou seu procurador devidamente constituído, deverá apresentar:

a) Formulário de inscrição preenchido (Anexo VI);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia); ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;

c) Documento de identidade com foto, expedido pelos órgãos oficiais de identificação (original e cópia);

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento equivalente (original e cópia);

e) Relatório de Resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a ser gerado pelo candidato no local da inscrição por meio do link http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/. Os dados necessários para obtenção do Relatório de Resultados no ENEM são de responsabilidade do candidato.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma edição do ENEM, caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.

2.4 O Processo Seletivo regido por este Edital, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).

2.5 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com o a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:

AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.

2.5.1 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.4 e 2.5 deverá selecionar a opção de ampla concorrência (AC).

2.5.2 Os candidatos poderão efetuar inscrição em qualquer uma das modalidades de concorrência mesmo que, inicialmente, não exista vaga para a modalidade desejada, uma vez que as vagas não preenchidas em uma modalidade serão realocadas para outras, conforme item 5 deste Edital e seus subitens.

2.6 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência selecionada, por meio da apresentação de documentação comprobatória.

2.6.1 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo I deste edital.

2.6.2 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.7 Para este processo seletivo o candidato poderá realizar apenas uma inscrição, conforme quadro de vagas constante no item 3.

2.8 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, do resultado do ENEM para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.

2.9 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.

2.10 Após realizada a inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações.

2.11 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio.

2.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

3 DAS VAGAS

3.1 Quadro de vagas

Curso

Vagas Remanescentes no Curso

Vagas Remanescentes por Modalidade

L1

L2

L3

L4

A1

Ac

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Licenciatura/Regime de Alternância

18

3

1

9

4

1

0

3.2 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados ou liberação de vagas, formalizadas até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.

4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos candidatos inscritos será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do ENEM, conforme relatório de resultados protocolado pelo candidato no ato da inscrição.

4.2 Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:

a) Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento;

b) Tiverem obtido nota na redação inferior à 300;

c) Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos;

d) Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do ENEM escolhida, conforme itens 1.2.1 e 1.2.2.

4.3 Para cada candidato não enquadrado no item 4.2, a nota de cada candidato (NC) neste Processo Seletivo será a média aritmética simples das notas das cinco provas do ENEM informado, calculada por meio da fórmula: NC = (P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:

NC = Nota do Candidato;

P1 = Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

P2 = Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

P3 = Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

P4 = Matemática e suas Tecnologias;

R = Redação;

5 = Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do ENEM do candidato.

4.4 Na NC obtida, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula, com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se as demais.

4.5 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior nota na redação;

b) candidato de maior idade.

4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de NC e selecionados para preenchimento das vagas de acordo com os procedimentos estabelecidos no capítulo 5 deste edital.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC) segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.

5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.

5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.

5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.

5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.

5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.

5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.

5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem decrescente geral de classificação.

6 LOCAL DE INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos interessados em realizar a inscrição deverão comparecer, presencialmente, no local e horários abaixo relacionados, portando a documentação citada no item 2.

6.1.1 Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Área Rural, cidade de Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Telefone para contato:(42) 3635-8665

7 DO RESULTADO

7.1 A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.

7.2 Os procedimentos, os locais e a documentação para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), por ocasião da divulgação dos resultados.

7.3 Não serão fornecidas informações sobre o Resultado Final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas acima.

8 CRONOGRAMA

Período de inscrições

12 e 13 de maio de 2014.

Divulgação dos Resultados

15 de maio de 2014.

Período para realização da matrícula

16 e 19 de maio de 2014.

Data limite para Recurso Contra Análise de Renda

20 de maio de 2014.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM informado pelos candidatos inscritos (edições 2009, 2010, 2011, 2012 ou 2013), para fins de classificação neste Processo Seletivo.

9.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.

9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

9.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.

9.5 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.

 

ANEXO I

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2014;

d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:_________________________________________________________________

Nome Social (caso tiver):__________________________________________________

Data de Nascimento:____/____/________ Idade:________ Sexo: (__) Fem. (__) Masc.

Registro Geral (RG):_________________________ CPF:________________________

Curso pretendido:________________________________________________________

Endereço do Candidato:

Rua:_______________________________________________Nº :______ Apt.:______

Bairro:_________________________Cidade:___________________________ UF:___

Há quanto tempo reside neste endereço:_____ Ponto de Referência:________________

Fone/s: (__)____________ Celular:(__)____________ E-mail:____________________

Endereço dos pais (preencher caso seja diferente do endereço do estudante):

Rua:_______________________________________________Nº :______ Apt.:______

Bairro:_________________________Cidade:___________________________ UF:___

Fone/s: (__)____________ Celular:(__)____________ E-mail:____________________

I - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Legenda (favor preencher o estado civil e a escolaridade de acordo com o numeral correspondente):

Estado Civil:

1 = Solteiro

2 = Casado

3 = Vivendo em União Estável

4 = Separação/Divórcio

5 = Viúvo

Escolaridade:

1 = Não Escolarizado

2 = Ensino Fundamental Incompleto

3 = Ensino Fundamental Completo

4 = Ensino Médio Incompleto

5 = Ensino Médio Completo

6 = Ensino Superior Incompleto

7 = Ensino Superior Completo

8 = Pós-Graduação

Nome

(apenas o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil*

Profissão

Renda Bruta

Escolaridade*

Estudante:

           
             
             
             
             
             
             
             

1 Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

2 Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

Inscrição em:

(__) L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas Públicas.

(__) L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Data: ____/____ /_______ ________________________________________

Assinatura do candidato (ou responsável, se menor de idade)

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA

FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues todos os documentos abaixo relacionados DO ESTUDANTE E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário reconhecer firma em Cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalho deverão estar acompanhadas das originais.

e) Observar o Anexo I deste Edital que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

f) É obrigatório o preenchimento do Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (Anexo II deste Edital).

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Carteira de Identidade do estudante e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

2 CPF do estudante, dos pais e /ou cônjuge.

COMPROVAÇÃO DE RENDA (apresentar de todos os membros do grupo familiar)

1 TRABALHADORES ASSALARIADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses;

1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

1.4 No caso de Empregada Doméstica, Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada e carnê do INSS (se houver) com recolhimento em dia. Caso não tenha a CTPS assinada deverá apresentar uma Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I);

1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS, obtido em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal ou pelo site: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS

1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 ATIVIDADE RURAL (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

2.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4 Extratos bancários dos últimos 03 meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

2.4 Notas fiscais de vendas ou Extrato do Movimento Econômico do Produtor Rural, referente a produção dos últimos doze meses, retirado junto a Prefeitura Municipal;

2.5 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais.

3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

3.1. Extrato atualizado do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

3.4 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

4 AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E PROPRIETÁRIO OU SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

4.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica);

4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.4 Extratos bancários dos últimos três meses;

4.5 Declaração do contador caso tenha contabilidade escriturada ou Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I);

4.6 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

4.7. Em caso de Proprietário ou sócio-proprietário de empresa, apresentar também Demonstrativo de Resultado do último exercício assinado por contador responsável, Pró-labore e Contrato Social (com alterações, caso houver).

5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL E/OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (neste caso, apresentar todos os documentos abaixo)

5.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5.3 Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos ou outros documentos correspondentes.

6 DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar todos os documentos abaixo)

6.1 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

6.2 Seguro Desemprego (apresentar documento referente às parcelas).

6.3 Rescisão de contrato ou comunicação de dispensa, se houver.

MODELO I

DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Eu, _______________________________________________________, inscrito/a sob o CPF nº ______.______.______ - _____, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul que exerço o trabalho de _____________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/________ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses).

(Local e data) __________________________________,_____ /____/ ______.

_________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Eu, ________________________________________________ (nome do candidato), portador do documento de identidade nº ____________________ e CPF nº ___________________________________________________ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Local e data) __________________, _____ de ______________ de _______.

____________________________________________

Assinatura do declarante

E-mail e telefone do candidato: _________________(___) - _____________

Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido

Ciente do Candidato: __________________________________

 

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________________________, portador do CPF nº ___________________________ e RG ____________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _____/UFFS/2014 em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2014.1 para o curso de _______________________________________ turno ______________________, que me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações.

_____________________________, ____ de ________________ de 2014.

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO VI

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Diretoria de Registro Acadêmico - DRA

Departamento de Controle Acadêmico - DCA

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL -INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAS E HUMANAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

VAGAS REMANESCENTES

Candidato:

Nome completo:_________________________________________________________

CPF:____________ Cédula de identidade:__________________ Órgão Emissor:_____

Data de expedição:___/___/______ UF:________ Data de Nascimento:___/___/______

Sexo:___________________ Raça/Cor:______________________________________

Logradouro:_________________________________________________ Nº_________ Compl.:_____________________________ Bairro:_____________________________

Cidade:_________________________ UF:_________ CEP:______________________

Telefone:____________________ E-mail:____________________________________

Dados do Ensino Médio:

Ano de conclusão do ensino médio: _______________

(__) Cursou integralmente em escola pública.

(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).

(__) Não cursou em escola pública.

Modalidade de inscrição (o candidato deverá optar por apenas uma modalidade):

(__) AC - Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.

Edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizada ( o candidato deverá optar por apenas uma edição):

(__) 2009 (__) 2010 (__) 2011 (__) 2012 (__) 2013

Declaro que li o Edital que rege este Processo Seletivo e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.

_____________________, ______/______/20______. __________________________

Nome/assinatura do candidato

Documentos entregues (para preenchimento da Secretaria Acadêmica):

(__) Formulário de inscrição

(__) CPF

(__) Documento de identidade

(__) Certificado de Conclusão do Ensino Médio

(__) Histórico Escolar do Ensino Médio

(__) Relatório de Resultados ENEM

Protocolo nº.______________ Data:____/____/20__ Servidor:____________________

.............................................................................................................................................

Nome do candidato:________________________________ CPF:____.____.____.___

Curso de Inscrição:_______________________ Modalidade de Inscrição:_________

Edição do ENEM informada pelo candidato: _____________________________.

Protocolo nº.______________ Data:____/____/20__ Servidor:____________________

Requerimento de inscrição Processo Seletivo UFFS 2014.1

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2014