EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2014, para o Campus Laranjeiras do Sul.

1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO

1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010, e conforme critérios específicos definidos no âmbito dos colegiados de curso (Apêndice).

1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e forma de ingresso.

1.3 As formas de ingresso, conforme Art. 70 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, são as seguintes:

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono. Considera-se transferência interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS. Considera-se retorno de Aluno-abandono a concessão de nova matrícula ou vaga àquele aluno que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;

II - Transferência Externa. Considera-se transferência externa a concessão de vaga a aluno de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;

III - Retorno de Graduado. Considera-se retorno de graduado a concessão de nova matrícula ou de vaga àquele graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.

1.3.1. Conforme o Art. 73 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, a transferência interna de campus, curso e turno será concedida a cada estudante uma única vez, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso na UFFS.

1.4 Quadro de vagas por curso, turno e forma de ingresso:

Campus Laranjeiras do Sul

Curso - Turno

Total

I

II

III

Agronomia - Bacharelado/Integral

39

15

15

9

Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral

132

52

40

40

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral

151

60

46

45

Ciências Econômicas - Bacharelado/Integral

28

11

8

9

Licenciatura em Educação do Campo - Licenciatura/Integral*

41

16

13

12

Licenciatura em Educação do Campo - Licenciatura/Integral**

53

21

16

16

*Curso com oferta no turno matutino.

** Curso com oferta no turno noturno.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e forma de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).

2.2 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

2.2.1 Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);

2.2.2 Os documentos obrigatórios listados abaixo, de acordo com a modalidade de ingresso:

a) Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS: Histórico Escolar de Graduação; cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Transferência Externa: cédula de identidade (RG) e CPF; Histórico Escolar de Graduação; atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem; comprovante de que o curso é autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Histórico Escolar do Ensino Médio; Certificado de Conclusão do Ensino Médio; comprovação da situação do estudante no ENADE, realizada por meio do Histórico Escolar de Graduação ou de Declaração complementar emitida pela IES de origem.

c) Retorno de Graduado: Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) devidamente registrado ou Certidão de Colação de Grau; Histórico Escolar de Graduação; cédula de identidade (RG) e CPF.

2.2.3 Os colegiados de curso podem exigir, para fins de deferimento e classificação dos candidatos a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais apontados no Apêndice deste Edital. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento do pedido.

2.3 Todos os documentos, obrigatórios ou complementares, deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação mencionada nesse Edital, bem como a leitura atenta e criteriosa de todos os itens que o compõem, inclusive a observação dos critérios adicionais estabelecidos pelo colegiado do curso para o qual pleiteia vaga, sistematizados no Apêndice deste Edital.

2.5 Somente serão aceitas inscrições para Transferência Externa e Retorno de Graduado de candidatos provenientes de cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.

2.6 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem, contendo número de horas/aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.

2.7 Para os candidatos à Transferência Externa, o Histórico Escolar de Graduação deverá estar atualizado (emitido há menos de 60 dias da data da inscrição do candidato no processo seletivo), contendo o total de carga horária obtida no curso de procedência e a comprovação da regularidade acadêmica (situação de matrícula).

2.8 Caso os dados citados nos itens 2.6 e 2.7 não constem no Histórico Escolar de Graduação, poderão constar em declaração complementar expedida pela IES.

2.9 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado. A transferência externa de instituição de ensino superior estrangeira estará subordinada a acordos bilaterais e convênios entre os países e instituições envolvidas. No caso de retorno de graduado, os diplomas expedidos por IES estrangeiras deverão estar revalidados por uma IES pública brasileira.

2.10 A inscrição efetivada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração contendo firma reconhecida em cartório, bem como original e cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF do procurador.

2.11 Poderão ser aceitos documentos com assinatura digital com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS antes de ser emitido protocolo da inscrição.

2.12 Os interessados somente poderão inscrever-se para um único curso, turno, campus e forma de ingresso ofertados nesse Edital.

2.13 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.

2.14 Caso o candidato que realizou a inscrição conforme especificado no item 2.13 tenha seu pedido deferido, deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando-se os prazos estipulados no item 4 (quatro) - Cronograma.

2.15 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Essas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória como à complementar.

3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1 A classificação e a seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso e inciso definido nesse Edital, será analisada nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010 e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados de curso (Apêndice).

3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 72 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010:

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:

a) mudança de turno do mesmo curso;

b) transferência interna para outra opção do mesmo curso;

c) retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso;

d) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo;

e) retorno de Aluno-abandono para outro curso;

f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa, por retorno de graduado.

II - Transferência Externa:

a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

III - Retorno de Graduado:

a) retorno de graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso;

b) retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso;

c) retorno de graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.

3.4 Conforme Art. 72, parágrafo 2º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir as demais regras de classificação para o preenchimento das vagas dos incisos I, II e III. De acordo com o artigo 72, parágrafo 3º, quando o colegiado não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem do candidato.

3.5 Conforme Art. 70, parágrafo 3º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das formas de ingresso, as mesmas serão alocadas para ocupação por candidatos selecionados nos termos das outras formas de ingresso, considerando a decisão do respectivo colegiado e o percentual máximo para transferência interna e retorno de Aluno-abandono de até 40%.

3.6 Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.

3.7 O resultado será publicado por meio de edital no boletim oficial da UFFS e no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.

4 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

12 de maio

Publicação do Edital

13 a 29 de maio

Período para inscrição no processo seletivo

02 a 10 de junho

Período de análise dos pedidos pelos colegiados dos cursos

18 de junho

Publicação do Edital de Resultado

23 de junho a 03 de julho

Período para matrícula e solicitação de Aproveitamento de Componentes Curriculares

5 LOCAIS E HORÁRIOS

5.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 459, Km 2 (saída para Guatambu), na Secretaria Acadêmica no horário das 8h às 11h30min, 13h às 16h30min e das 19h30min às 22h00. Fone(s): (49) 2049-1520 ou 1519.

5.2 Campus Laranjeiras do Sul: BR 158, Km 07, Bloco A, na Secretaria Acadêmica, de segunda a quarta e sexta-feira no horário das 8h às 11h30min, 13h30min às 17h e 19h às 22h e na quinta-feira das 8h às 11h30min, 13h30min às 17h, Fone: (42) 3635-8665.

5.3 Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Km 466, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h30min às 11h30min, 13h às 17h, 18h às 22h. Fone: (46) 3543 8300

5.4 Campus Cerro Largo: Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica (sala 203), de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, 13h às 17h, 19h às 22h e sexta-feira no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Fone: (55) 3359-3959.

5.5 Campus Erechim: Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45min às 11h45min, 13h às 17h e 18h às 22h. Fone: (54) 3321-7068.

5.6 Campus Passo Fundo: RST 153, Km 3, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h15min às 12h e das 13h às 17h15min. Os horários de atendimento poderão ser alterados por determinação da Direção do Câmpus ou por motivo de força maior. Fones: (54) 3321-7056 e (49) 2049-1590.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

6.1 Caso o candidato a Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no período de 23 de junho a 03 de julho de 2014, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

6.2 Caso o candidato a Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no período de 23 de junho a 03 de julho de 2014 com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples.

a) Cédula de identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80)

b) CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

e) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

f) Comprovação de escolaridade conforme item 6.2.1 ou 6.2.2.

6.2.1 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 6.2, pelos selecionados por Transferência Externa:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;

b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978).

6.2.2 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 6.2.1, pelos selecionados por Retorno de Graduado.

a) Diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado;

b) Histórico Escolar de Graduação.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

6.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 e 6.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

6.4 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

6.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.

7 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

7.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

7.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado, na Secretaria Acadêmica do campus em que fez a matrícula, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem;

c) Planos de Ensino originais assinados e carimbados pela IES de origem;

d) Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar de Graduação e Plano de Ensino.

7.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.

7.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

a) Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

b) Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem.

7.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou o conteúdo programático de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

7.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes curriculares da UFFS.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

8.3 O presente Edital e o Edital de Resultados dos pedidos serão divulgados na Secretaria Acadêmica do Campus e no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção, Boletim Oficial <Editais.

8.4 De acordo com a Lei nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

8.5 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

8.6 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado o contraditório e ampla defesa.

8.7 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 23 de junho de 2014. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

8.8 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

APÊNDICE

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS ADICIONAIS ESTABELECIDOS PELOS COLEGIADOS DE CURSO

Observação: Os Colegiados dos Cursos cujos critérios adicionais não constam neste apêndice, adotarão exclusivamente os critérios da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

Campus Laranjeiras do Sul

1 Curso de Agronomia:

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono:

a) O aluno deve estar cursando pelo menos o segundo semestre do curso de origem (apenas para Transferência Interna);

b) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de sessenta por cento dos créditos aos quais se matriculou no curso de origem até o momento do pedido de transferência (apenas para Transferência Interna);

c) Será considerado o índice de aproveitamento acadêmico (IAA);

d) Havendo empate nos critérios anteriores, estabelecidos na Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 e neste edital, ocupará a vaga o candidato com maior idade.

e) O cadidato deve ter cursado e ter sido aprovado cumulativamente nos CCRs: Matemática instrumental e Química geral.

Transferência Externa e Retorno de Graduado:

a) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de setenta por cento dos créditos aos quais se matriculou no curso de origem até o momento de pedido de transferência;

b) Serão priorizados os alunos com maiores índice de aproveitamento acadêmico (IAA);

c) O aluno que estiver cursando Agronomia tem a ordem de preferência;

d) Para os pedidos de acadêmicos oriundos de outros cursos, tem prioridade os cursos de área afim à Agronomia;

e) Como critério de desempate, deve ser levada em consideração a universidade de origem do aluno, com preferência para alunos oriundos de Universidades Públicas;

f) Havendo empate nos critérios anteriores, estabelecidos na Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 e neste edital, ocupará a vaga o candidato com maior idade.

2 Curso de Engenharia de Aquicultura

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado:

a) Maior tempo de estudo na Educação Básica e Superior na esfera pública, mantendo os percentuais da política de acesso à UFFS;

b) Compatibilidade de histórico escolar (ementa e carga horária das disciplinas) do curso de origem;

c) Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);

d) Casos omissos na Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 e nos itens acima serão deliberados pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura.

3 Curso de Interdisciplinar em Educação no Campo

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado:

a) Dar prioridade para acadêmicos oriundos de maior tempo na Educação Básica Pública.

b) Compatibilidade de Histórico Escolar do Curso de origem:

I - maior número de Componentes Curriculares que sejam similares;

II - maior número de horas nos componentes curriculares similares;

III - maior similaridade nas ementas dos Componentes Curriculares.

c) Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);

d) Havendo empate nos critérios anteriores, estabelecidos na Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 e nesse edital,ocupará a vaga o candidato com maior idade;

e) Casos omissos na Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 e nos itens acima, serão deliberados pelo Núcleo Estruturante do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação no Campo

4 Curso de Ciências Econômicas

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

5 Curso de Engenharia de Alimentos

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2014