EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão no curso de graduação Medicina - Bacharelado, mediante processo seletivo de Transferência Externa, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2014, para o Campus Passo Fundo.

1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO

1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010, e conforme critérios específicos definidos no âmbito do colegiado de curso (Apêndice A).

1.2 As vagas serão ofertadas somente na modalidade de Transferência Externa.

1.2.1 Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a aluno de outra Instituição de Ensino Superior (IES) para prosseguimento de seus estudos na UFFS.

1.3 A ocupação das vagas por Transferência Externa respeitará o grupo de origem da respectiva vaga ociosa, conforme Processo Seletivo regido pelo Edital nº 309/UFFS/2013, quais sejam:

Grupo II - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública (conforme o item 1.5), que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.

Grupo IV - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública (conforme o item 1.5) e que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.

1.4 Quadro de vagas:

Curso - Turno

Transferência Externa

Medicina - Bacharelado/Integral

Grupo II

Grupo IV

2 vagas

3 vagas

1.5 Somente poderão concorrer às vagas os candidatos que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

1.5.1 Não poderão concorrer às vagas os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.

1.6 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo I deste Edital.

1.6.1 Para efeito de comprovação de renda no ato da matrícula, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

1.7 As vagas não ocupadas em um dos grupos poderão ser remanejadas para o outro grupo.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

2.1.1 Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);

2.1.2 Os documentos obrigatórios listados abaixo:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Histórico Escolar de Graduação;

c) Comprovante de regularidade de matrícula (situação ativa ou trancada);

d) Comprovante de que o curso é autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

e) Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

f) Comprovante da situação do estudante no ENADE (menção no histórico escolar de graduação ou declaração complementar emitida pela IES de origem);

g) Relatório de Resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a ser gerado pelo candidato no local da inscrição por meio do link http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/. Os dados necessários para obtenção do Relatório de Resultados no ENEM são de responsabilidade do candidato.

2.2 Ao preencher o formulário de inscrição, cada candidato deverá indicar uma única opção de Grupo no qual se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição constante no item 1.3.

2.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação mencionada nesse Edital, bem como a leitura atenta e criteriosa de todos os itens que o compõem, inclusive a observação dos critérios adicionais estabelecidos pelo colegiado do curso para o qual pleiteia vaga, sistematizados no Apêndice A deste Edital.

2.5 Somente serão aceitas inscrições para Transferência Externa de candidatos provenientes de cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.

2.6 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e a carga horária total cursada com aprovação. O respectivo histórico deverá estar atualizado (emitido há menos de 60 dias da data da inscrição do candidato no processo seletivo).

2.7 Caso o candidato apresente documentos expedidos em idioma estrangeiro, estes deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado.

2.8 A inscrição efetivada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração contendo firma reconhecida em cartório, bem como original e cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF do procurador.

2.9 Poderão ser aceitos documentos com assinatura digital com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS antes da emissão do protocolo de inscrição.

2.10 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.

2.10.1 Caso o candidato que realizou a inscrição conforme especificado no item 2.10 seja classificado, deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando-se os prazos estipulados no item 4 (quatro) - Cronograma.

2.11 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.

2.12 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

3 DA ANÁLISE DAS PEDIDOS

3.1 A classificação e a seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas estipulado no item 1.4, será analisada nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010 e conforme critérios de classificação estabelecidos pelo colegiado de curso (Apêndice A).

3.2 As inscrições que não apresentem a documentação completa e/ou que não atendam às condições estabelecidas no presente Edital e no Apêndice A serão indeferidas.

3.3 Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com o grupo de inscrição.

3.4 O resultado será publicado por meio de edital no boletim oficial da UFFS e no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.

4 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

12 de maio

Publicação do Edital

13 a 29 de maio

Período para inscrição no processo seletivo

02 a 10 de junho

Período de análise dos pedidos pelos colegiados dos cursos

18 de junho

Publicação do Edital de Resultado

23 de junho a 03 de julho

Período para matrícula e solicitação de Aproveitamento de Componentes Curriculares

5 LOCAIS E HORÁRIOS

5.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 459, Km 2 (saída para Guatambu), na Secretaria Acadêmica no horário das 8h às 11h30min, 13h às 16h30min e das 19h30min às 22h00. Fone(s): (49) 2049-1520 ou 1519.

5.2 Campus Laranjeiras do Sul: BR 158, Km 07, Bloco A, na Secretaria Acadêmica, de segunda a quarta e sexta-feira no horário das 8h às 11h30min, 13h30min às 17h e 19h às 22h e na quinta-feira das 8h às 11h30min, 13h30min às 17h, Fone: (42) 3635-8665.

5.3 Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Km 466, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h30min às 11h30min, 13h às 17h, 18h às 22h. Fone: (46) 3543 8300

5.4 Campus Cerro Largo: Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica (sala 203), de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, 13h às 17h, 19h às 22h e sexta-feira no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Fone: (55) 3359-3959.

5.5 Campus Erechim: Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45min às 11h45min, 13h às 17h e 18h às 22h. Fone: (54) 3321-7068.

5.6 Campus Passo Fundo: RST 153, Km 3, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h15min às 12h e das 13h às 17h15min. Os horários de atendimento poderão ser alterados por determinação da Direção do Campus ou por motivo de força maior. Fones: (54) 3321-7056 e (49) 2049-1590.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

6.1 Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo, no período de 23 de junho a 03 de julho de 2014, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples.

a) Cédula de identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80).

b) CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ;

f) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978).

6.2 Além da documentação especificada no item 6.1, os candidatos selecionados para as vagas do Grupo II deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita preenchido (Anexo II) e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III.

6.2.1 Os documentos mencionados no item 6.2 passarão por uma análise, que atestará seu enquadramento ao critério de renda do Grupo II, conforme descrito no item 1.3.

6.2.2 A matrícula do candidato a que se refere o item 6.2 somente será efetivada mediante o parecer favorável da análise de renda.

6.2.3 O candidato que obtiver parecer desfavorável na análise de renda perderá o direito à vaga.

6.2.4 Em função da análise socioeconômica, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

6.3 Não serão aceitos documentos rasurados, contendo assinaturas não identificadas ou encaminhados por e-mail, fax ou correio.

6.4 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 (para todos os candidatos) e 6.2 (para candidatos inscritos no grupo II) impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

6.5 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

6.6 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.

6.7 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

7 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

7.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

7.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado, na Secretaria Acadêmica do campus em que fez a matrícula, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem;

c) Planos de Ensino originais assinados e carimbados pela IES de origem;

d) Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar de Graduação e Plano de Ensino.

7.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.

7.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

a) Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

b) Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem.

7.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou o conteúdo programático de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

7.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes curriculares da UFFS.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 O presente Edital e o Edital de Resultados serão divulgados na Secretaria Acadêmica do Campus e no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção, Boletim Oficial, Editais.

8.3 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por do resultado do ENEM para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.

8.4 De acordo com a Lei nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

8.5 A UFFS poderá realizar novas chamadas, obedecendo a ordem de classificação e o grupo de inscrição dos candidatos, caso restem vagas não preenchidas após o período de matrículas.

8.6 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado o contraditório e ampla defesa.

8.7 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 23 de junho de 2014. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

8.8 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

APÊNDICE A

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ESTABELECIDOS PELO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA

A1 O candidato à Transferência Externa deve atender aos seguintes requisitos, sem os quais sua inscrição será indeferida:

a) ser oriundo de curso de Medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC;

b) ter cursado o 1º e 2º semestres do curso, com aprovação de no mínimo 75% dos créditos correspondentes no curso de origem;

c) ter realizado o exame do ENEM em uma das seguintes edições: 2011, 2012, 2013 podendo o candidato optar pela maior nota, desde que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenha zerado nenhuma das demais provas. Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio até, no máximo, o ano da edição do ENEM de sua escolha, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação Nº. 807, de 18 de junho de 2010.

d) ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

A1.1 Os candidatos inscritos no Grupo II e selecionados também deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram no critério renda familiar bruta inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

A2. A classificação das inscrições que atendam aos requisitos expressos no item A1 será feita com base no resultado do ENEM, conforme relatório de resultados protocolado pelo candidato no ato da inscrição.

A2.1 A Nota Final do candidato (NF) neste Processo Seletivo será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas objetivas e na Redação, ou seja,

NF = (P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:

NF = Nota Final do candidato;

P1 = Nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

P2 = Nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

P3 = Nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

P4 = Nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;

R = Nota na prova de Redação.

A2.2 A NF considerará até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco).

A2.3 - Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da NF e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme grupo de inscrição, dentro do limite de vagas por grupo estabelecido neste edital.

A2.4 - Em caso de empate na NF, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que estão a seguir apresentados:

I - Maior nota na Prova P2;

II - Maior nota na prova P4;

III - Maior nota na prova P3;

IV - Maior nota na prova P1;

V - Maior nota na prova de Redação.

A2.5 - Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriormente estabelecidos, terá preferência o candidato mais idoso.

A2.6 - Caso existam candidatos classificados com a mesma idade, o desempate se dará mediante sorteio público.

ANEXO I

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a - escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2014;

d - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:_________________________________________________________________

Nome Social (caso tiver):__________________________________________________

Data de Nascimento:____/____/________ Idade:________ Sexo: (__) Fem. (__) Masc.

Registro Geral (RG):_________________________ CPF:________________________

Curso pretendido:________________________________________________________

Endereço do Candidato:

Rua:_______________________________________________Nº :______ Apt.:______

Bairro:_________________________Cidade:___________________________ UF:___

Há quanto tempo reside neste endereço:_____ Ponto de Referência:________________

Fone/s: (__)____________ Celular:(__)____________ E-mail:____________________

Endereço dos pais (preencher caso seja diferente do endereço do estudante):

Rua:_______________________________________________Nº :______ Apt.:______

Bairro:_________________________Cidade:___________________________ UF:___

Fone/s: (__)____________ Celular:(__)____________ E-mail:____________________

I - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Legenda (favor preencher o estado civil e a escolaridade de acordo com o numeral correspondente):

Estado Civil:

1 = Solteiro

2 = Casado

3 = Vivendo em União Estável

4 = Separação/Divórcio

5 = Viúvo

Escolaridade:

1 = Não Escolarizado

2 = Ensino Fundamental Incompleto

3 = Ensino Fundamental Completo

4 = Ensino Médio Incompleto

5 = Ensino Médio Completo

6 = Ensino Superior Incompleto

7 = Ensino Superior Completo

8 = Pós-Graduação

Nome

(apenas o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil*

Profissão

Renda Bruta

Escolaridade*

Estudante:

           
             
             
             
             
             
             
             

1 Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

2 Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

Inscrição em:

(__) Grupo II - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas Públicas.

Data: ____/____ /_______ _______________________________________________ Assinatura do candidato (ou responsável, se menor de idade)

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues todos os documentos abaixo relacionados DO ESTUDANTE E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário reconhecer firma em Cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalho deverão estar acompanhadas das originais.

e) Observar o Anexo I deste Edital que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

f) É obrigatório o preenchimento do Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (Anexo II deste Edital).

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Carteira de Identidade do estudante e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

2 CPF do estudante, dos pais e /ou cônjuge.

COMPROVAÇÃO DE RENDA (apresentar de todos os membros do grupo familiar)

1 TRABALHADORES ASSALARIADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses;

1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

1.4 No caso de Empregada Doméstica, Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada e carnê do INSS (se houver) com recolhimento em dia. Caso não tenha a CTPS assinada deverá apresentar uma Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I);

1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS, obtido em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal ou pelo site: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS

1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 ATIVIDADE RURAL (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

2.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4 Extratos bancários dos últimos 03 meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

2.4 Notas fiscais de vendas ou Extrato do Movimento Econômico do Produtor Rural, referente a produção dos últimos doze meses, retirado junto a Prefeitura Municipal;

2.5 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais.

3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

3.1. Extrato atualizado do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

3.4 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

4 AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E PROPRIETÁRIO OU SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

4.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica);

4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.4 Extratos bancários dos últimos três meses;

4.5 Declaração do contador caso tenha contabilidade escriturada ou Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I);

4.6 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

4.7. Em caso de Proprietário ou sócio-proprietário de empresa, apresentar também Demonstrativo de Resultado do último exercício assinado por contador responsável, Pró-labore e Contrato Social (com alterações, caso houver).

5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL E/OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (neste caso, apresentar todos os documentos abaixo)

5.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5.3 Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos ou outros documentos correspondentes.

6 DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar todos os documentos abaixo)

6.1 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

6.2 Seguro Desemprego (apresentar documento referente às parcelas).

6.3 Rescisão de contrato ou comunicação de dispensa, se houver.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2014