EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2016

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO CAMPUS REALEZA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2016 conforme Edital nº 681/UFFS/2016 para o Campus Realeza.

1 RELAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1 Ciências Biológicas - Noturno

Requerente

Componente Curricular

Fase

Resultado

Natália Machado Lobelen

GCH314 Didática

Deferido

Natália Machado Lobelen

GEX341 Química Geral e Orgânica

Deferido

1.2 Letras - Noturno

Requerente

Componente Curricular

Fase

Resultado

Ugo Moraes Massagli

GLA107 Introdução aos estudos literários

Deferido

Ugo Moraes Massagli

GCH012 Fundamentos da Crítica Social

Deferido

Ugo Moraes Massagli

GLA025 Literatura Brasileira II

Deferido

Luciana Valentina Trevisan

GCH035 Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil

Deferido

Luciana Valentina Trevisan

GCH012 Fundamentos da Crítica Social

Deferido

Luciana Valentina Trevisan

GCH024 Fundamentos da Educação

Deferido

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Conforme item 5 do Edital nº 681/UFFS/2016, o candidato que tiver seu pedido deferido deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Realeza, nos dias 16 e 17 de agosto de 2016 para a realização da matrícula, conforme horários definidos no presente Edital.

2.2 O candidato que tiver pedido deferido deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Realeza munido de cédula de identidade e CPF originais.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Realeza.

Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 Bloco A, (46) 3543-8330 ou 8303. 8h às 11h30, das 13h às 17h e das 18h às 22h.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.

4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital.

4.3 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 16 de agosto de 2016. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.

4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2016