EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Maio de 2017 do Campus Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2017 DO CAMPUS REALEZA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2017, Campus Realeza.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1613201011

Jeferson Rodrigues

40,00

-

IN2

-

40,00

45,00

1613101025

Grazieli Solange Siva

40,00

-

-

-

40,00

45,00

1713530025

Agatha Costa Malinski

70,00

-

100,00

-

-

75,00

1713410022

Romario Ribeiro de Oliveira

120,00

-

220,00

-

-

150,00

1713101016

Eliseu de Quadros

120,00

-

-

-

100,00

150,00

1713530022

Danielli de Oliveira Loeve

70,00

-

-

-

IN2

75,00

1713803030

Barbara Daiana Jochem

70,00

-

-

-

-

75,00

1613201015

Milena Inacio da Rosa

DE7

-

DE7

-

DE7

DE7

1223803002

Jessica Leticia Klee Rodoy

40,00

-

DE9

-

-

45,00

1713121005

Bruno Felipe Pszedzimirski Rossa

70,00

-

-

-

-

75,00

1313101005

Caroline Maria Pacheco

40,00

-

DE15

-

40,00

45,00

1213121146

Daniela Ferrandin Hansen

40,00

-

80,00

-

40,00

45,00

1313101017

Dayane Leticia Sauer

120,00

-

220,00

-

IN2

150,00

1613530019

Ithiely Costa de Jesus

70,00

-

IN2

-

-

75,00

1713410033

Leticia Ferreira dos Santos

70,00

-

100,00

-

-

75,00

1713530011

Rodrigo Mateus de Souza

120,00

-

220,00

-

-

150,00

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

XV -  DE15: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2017.
Data de publicação: 10 de maio de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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