EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2017

Seleção de Estagiários Estágios Não-Obrigatórios

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração da UFFS para atuação na Superintendência de Administração de Pessoal”, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, DOU de 31 de outubro de 2009, com a Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, e com o Processo nº 23205.001397/2017-11.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;

II - não estar cursando o último semestre do curso;

III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 15/05/2017 a 19/05/2017 das 14:00 às 16:00 na sala 1-2-07, junto ao Departamento de Benefícios e Pagamentos, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó-SC (antigo Colégio Bom Pastor), para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - histórico escolar atualizado;

IV - curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Superintendência de Administração de Pessoal através de:

a) entrevista.

b) análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

c) análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Superintendência de Administração de Pessoal.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.

1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de maio de 2017 no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Superintendência de Administração de Pessoal a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 29 de maio de 2017 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Administração

Auxílio na redação de documentos oficiais (Ofícios, memorandos, etc).

Atuação na Superintendência de Administração de Pessoal:

I - Digitalização de documentos gerais;

II - Alimentação de planilhas gerais;

III - Auxílio nos serviços administrativos e atendimento ao público;

IV - Manutenção e organização de procedimentos de arquivo geral.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br

IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

VIII - Comprovante de conta-salário (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/Documentos para assinatura de termo de compromisso de estágio).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório

Edital Nº _ _ _/UFFS/_ _ _ _

 

Opção de Vaga

Setor de atuação: Superintendência de Gestão de Pessoal - Reitoria.

Curso: Administração

 

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Data de Nascimento:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Endereço/Rua e Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É Portador de Necessidades Especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

 

       

 

Local e Data

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.
Data de publicação: 12 de maio de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2017