EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2020

Altera o Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a inclusão do subitem 6.4 e alteração dos subitens 3.1, 5.1, 7.1, 8.2, 9.1 e 12.4 do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de licenciatura em Letras – Português e Espanhol ou em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.”

[…]

 

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas;

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.”

[…]

 

6.4 Por conta da suspensão das atividades acadêmicas presenciais, no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 292/GR/UFFS/2020 - as inscrições também serão aceitas integralmente por e-mail (eric@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.”

[…]

 

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, bem como pela educação tutorial, a compreensão do papel do PET em sua formação;

III - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.”

[…]

 

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.”

[…]

 

9.1 A seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2020

Período de inscrição

16/03 a 24/03, até as 18h

Homologação das inscrições

25/03

Prazo para Recursos

26/03, até as 18h

Homologação Final

27/03, a partir das 14h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

31/03

Período de Recursos

01/04, até as 18h

Homologação Final

02/04

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

03/04

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

04/04”

[…]

 

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.”

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Data de publicação: 17 de março de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação