EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2021

Seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2º da Portaria MEC nº 976/2010)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 São objetivos específicos do PET do curso de Medicina Veterinária:

I - valorizar saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 DAS INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária, Campus Realeza da UFFS.

Parágrafo único. Não poderão inscrever-se neste processo seletivo os alunos que estiverem a menos de um ano e meio do término do seu curso de graduação.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Neste processo seletivo, os candidatos concorrerão a 4 (quatro) vagas para alunos voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2 Completadas as vagas, os demais candidatos serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, sendo convocados caso surjam novas vagas.

Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o aluno deverá enviar via e-mail petmedvetuffs@gmail.com os documentos a seguir, conforme prazo previsto neste edital (item 8.1):

I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

II - Atestado de matrícula;

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Carta de intenção: folha A4, no máximo 2 páginas, texto em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,25. A redação deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes pontos: o que é o PET para você; qual o motivo de ingresso no PET; como você pode contribuir com o grupo; e quais atividades você acredita que o PET pode desenvolver.

V - Curriculum Vitae e/ou Currículo Lattes. No Curriculum Vitae folha A4, no máximo 2 páginas, texto em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,25. Deve constar as atividades que o candidato acredita serem relevantes para sua seleção, incluir atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5.2 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Para candidatar-se ao Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o aluno deverá:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária, Campus Realeza da UFFS;

II - apresentar média geral no curso superior ou igual a 6,0 (seis).

6.2 Durante o processo de seleção o estudante deverá:

I - enviar via e-mail a carta de intenção, Curriculum Vitae, histórico escolar atualizado, atestado de matrícula e ficha de inscrição (Anexo I);

II - participar de entrevista com a comissão composta por representantes petianos;

III - participar de entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador.

 

7 DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2021 será dividida em duas fases distintas:

I - primeira fase de caráter classificatório e eliminatório: análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1);

II - segunda fase de caráter classificatório: entrevistas.

7.2 A primeira fase do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1).

Parágrafo único. A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.

7.3 A segunda fase será a entrevista realizada por uma comissão representada pelos petianos e pela entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador.

Parágrafo único. Após as entrevistas com as comissões será gerada uma nota resultante da média aritmética entre as notas dos membros de cada comissão.

7.4 A aprovação e classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada a partir da análise do histórico escolar, da carta de intenção, do Curriculum Vitae/Currículo Lattes e do desempenho nas entrevistas.

§1º A média do histórico de graduação, o Curriculum Vitae/Currículo Lattes e a carta de intenção tem o peso de 40% e a entrevista tem o peso de 60%.

§2º Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a análise da carta de intenção. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.

7.5 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, conforme as datas previstas no cronograma.

7.6 Após a divulgação do resultado provisório, o estudante terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo II) que deverá ser enviado via e-mail, conforme o cronograma.

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2021 observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:

Etapa

Datas/locais

Período de envio da ficha de inscrição, atestado de matrícula, histórico escolar, Curriculum Vitae/Currículo Lattes e carta de intenção

25/10 até às 12h do dia 29/10/2021, via e-mail petmedvetuffs@gmail.com

Homologação das inscrições

01/11/2021 - será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET

Entrevista com comissão composta por alunos petianos

 

03 a 05/11/2021, via plataforma de reuniões Online, de acordo com a lista de homologação. Com agendamento prévio da comissão de entrevista

Entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador

03 a 05/11/2021, via plataforma de reuniões Online, de acordo com a lista de homologação. Com agendamento prévio da comissão de entrevista

Resultado provisório

09/11/2021, será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET

Período de Recursos

10/11/2021, via e-mail petmedvetuffs@gmail.com

Análise de Recursos

11/11/2021

Resultado final

12/11/2021, será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET

Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET)

 

16/11 a 30/11/2021

Assinatura do Termo de Compromisso

30/11/2021

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

30/11/2021

 

9 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

9.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A seleção para ingresso no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2021 será executada pela Comissão de Seleção.

10.2 Cabe à Comissão de Seleção garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.

10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.

10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

10.5 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, a qual caberá tomar as devidas providências para cada caso apresentado.

10.6 Comissão de Seleção PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2021, Campus Realeza:

I - Profª Drª Karina Ramirez Starikoff - Siape 1940208 (tutora) – Presidente;

II - Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (colaborador);

III - Prof. Drª. Adalgiza Pinto Neto - Siape 1842914 (coordenadora adjunta do curso de Medicina Veterinária);

IV. Comissão de alunos petianos:

Nome

Matrícula

Fabiana Rankrape

1813530027

Gabriela Salete Vasconcelos

1913530018

Guilherme Henrique Malinowski

1913530007

João Vitor Pchirmer

1913530051

Maria Eduarda Artuso Schnorr

1913530039

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2021.
Data de publicação: 15 de outubro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação