EDITAL Nº 4/PROGRAD/UFFS/2023

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria 976/2010, alterada pela Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

1.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

IV - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

V - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

VI - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VII - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VIII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

IX - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 São objetivos específicos do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar :

I - valorizar saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura proativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares, e

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do aluno bolsista e do voluntário:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.

Parágrafo único. Não poderão inscrever-se neste processo seletivo, alunos que estiverem cursando as três últimas fases da estrutura curricular do Curso de Medicina Veterinária.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Estão sendo ofertadas uma (1) vaga para bolsista (com recebimento de bolsa) e seis (6) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2 Os demais candidatos, se aprovados, farão parte de uma lista de espera, classificados em ordem decrescente, e poderão ser convocados de acordo com a disponibilidade do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar.

Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá enviar todos os documentos, em formado pdf, para o e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com, até as 18h do dia 24 de março do corrente ano, seguindo rigorosamente os prazos previstos no item 8.1 desse Edital;

5.2 Documentos necessários:

I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

II - Atestado de matrícula;

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Currículo Lattes (NÃO será considerado Curriculum Vitae);

Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos documentos citados implicará na desclassificação do candidato desse processo seletivo.

5.3 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar o candidato deverá:

I - estar regularmente matriculado no Curso de Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza;

II – Não apresentar reprovação no Histórico Escolar do Curso de Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza;

6.2 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:

I – Análise e pontuação do Currículo Lattes;

II – Entrevista com Comissão de Seleção e

III – Avaliação escrita (Baseada no Manual de Orientações Básicas do PET, disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=338- manualorientabasicas&category_slug=pet-programa-de-educacao-tutorial&Itemid=30192

6.3 Da pontuação atribuída em cada etapa avaliativa I

I – Análise Currículo Lattes (Anexo II) = 15%

II – Entrevista com a Comissão de Seleção = 35%

III – Avaliação escrita = 50%

NOTA FINAL = I + II + III

Parágrafo único. Em caso de empate na nota final, será utilizado como desempate a maior nota na avaliação escrita, seguida pela média da nota da entrevista. Persistindo o empate, será feito opção pelo candidato de maior idade.

 

7. RESULTADO E DIVULGAÇÃO

7.1 A relação dos candidatos selecionados será feita seguindo o cronograma (Item 8.1) desse edital.

7.2 Para divulgação de todos os resultados (provisório e definitivo) utilizar-se-á as mídias digitais: e-mail, Facebook e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, bem como Mural de Divulgação no Bloco A, Campus Realeza.

7.3 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar a revisão do processo seletivo mediante Recurso fundamentado, em formulário próprio (Anexo III), a ser enviado via e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

 

8. DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção para petianos no grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2023 deverá seguir irrestritamente os prazos apresentados nesse cronograma, sob pena de desclassificação do candidato inscrito;

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição

07/03/2023 até as 18h de 24/03/2023

E-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

Homologação das inscrições

27/03/2023

Entrevista Comissão Seleção

29/03/2023

Avaliação escrita

29/03/2023

Resultado provisório

A partir de 30/03/2023

Período de recursos

31/03 a 03/04/2023

Análise de recursos

04/04/2023

Resultado final

05/04/2023

Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas

pelo grupo PET)

 

10/05 a 10/06/2023

Assinatura do Termo de Compromisso

10/06/2023

Encaminhamento do Processo de Seleção à PROGRAD

10/06/2023

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PET

9.1 O petiano será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em componentes curriculares após o ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Caberá a Comissão de Seleção, constituída nesse Edital, garantir a organização desse processo seletivo visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

10.2 A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:

I - Profa. Adalgiza Pinto Neto (Siape 1842914) - Tutora do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Presidente;

II - Prof. Dr. Iucif Abraão Nascif Júnior (Siape 2116383) - Docente do curso de Medicina Veterinária - Titular;

III - Prof. Dr. Jonatas Cattelam (Siape 1118760) - Docente do curso de Medicina Veterinária - Suplente;

IV - Guilherme Henrique Malinowski (Matrícula 1913530007) - Bolsista PET - Titular;

V - Gabriela Salete Vasconcelos (Matrícula 1913530018) - Bolsista PET - Titular;

VI - Mariana Valentini Casagrande (Matrícula 2013530002) - Bolsista PET - Suplente;

VII - Maria Eduarda Pogorzelski (Matrícula 2013530016) - Bolsista PET – Suplente.

10.3 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, e se necessário, consultadas as instâncias superiores da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação