EDITAL Nº 3/PROGRAD/UFFS/2025

Seleção de experiências de Educação Integral em escolas de tempo integral vinculadas às secretarias municipais e estaduais de educação para participação em documentário

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a seleção de projetos das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação da Região Sul para participação no documentário “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Este edital, promovido pelo Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, com a colaboração da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) dos três estados da Região Sul, tem como objetivo selecionar experiências exitosas e boas práticas de implementação da Educação Integral desenvolvidas no Programa Escola em Tempo Integral, do Governo Federal, implementadas a partir de 2023 nas escolas da rede pública, para participar do documentário intitulado “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”, que tem como tema central a Educação Integral em Escolas de Tempo Integral na Região Sul. O documentário visa registrar práticas pedagógicas inovadoras, ações de gestão e os impactos da educação integral no pleno desenvolvimento humano, evidenciando como cada indivíduo conecta-se de maneira profunda com seu território e com as diversas dimensões da vida, com foco na construção de uma educação pública de qualidade. A divulgação do documentário tem fins educativos e associados ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, portanto, sem fins lucrativos. 

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta seleção Secretarias Municipais e Estaduais de Educação dos estados da Região Sul e/ou participantes do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.

2.2 Cada Secretaria Municipal poderá inscrever 1 (uma) experiência.

2.3 Cada Secretaria Estadual poderá inscrever até 3 (três) experiências.

2.4 Para a admissão das propostas, será considerado o compromisso formal do município com a Educação Integral, pela pactuação com o Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal. 

2.5 As Secretarias Estaduais ficam dispensadas da comprovação, tendo em vista a pactuação dos três estados do Sul com o Programa Escola em Tempo Integral.

2.6 A inscrição das propostas deverá incluir a descrição dos seguintes aspectos:

  1. Contexto educacional e social da escola participante;
  2. Ações pedagógicas ou projetos específicos voltados para a educação integral;
  3. Conexões entre escola e território;
  4. Resultados e impactos obtidos com a implementação da educação integral;
  5. Estratégias de acompanhamento e avaliação dos resultados.

 

3. DOS PROJETOS

3.1 Serão selecionados 6 (seis) projetos submetidos ao presente edital, distribuídos na Região Sul: 

  1. 2 (dois) projetos vinculados a escolas do Paraná; 
  2. 2 (dois) projetos vinculados a escolas de Santa Catarina; e 
  3. 2 (dois) projetos vinculados a escolas do Rio Grande do Sul.

3.2 Em não havendo preenchimento das vagas em um dos estados, a comissão de seleção poderá remanejá-las para outro estado que tenha submetido mais propostas, desde que tenham sido classificadas no presente edital.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será realizada exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico de Inscrição disponível em: https://forms.gle/gmLZRaTscc9Athm29

4.2 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, as Secretarias de Educação deverão, além de informar os dados pessoais do responsável pelo projeto/escola, anexar e enviar a documentação comprobatória descrita abaixo:

  1. Comprovação da pactuação entre o Município e o Governo Federal com o Programa Escola em Tempo Integral (Termo de Adesão ou Declaração assinada pela Secretaria  de Educação). As Secretarias Estaduais ficam dispensadas da comprovação, tendo em vista a pactuação dos três estados do Sul com o Programa Escola em Tempo Integral.
  2. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.5, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas.

4.3 É de responsabilidade do participante o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, anexação dos documentos exigidos e seu envio dentro do período de inscrição.

4.4 A inscrição implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá se alegar desconhecimento.

4.5 A UFFS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, dificuldades ou problemas para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, tampouco a não observância, por parte das Secretarias de Educação, dos horários especificados para realização das inscrições.

4.6 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo projeto, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.

4.7 A comprovação da inscrição será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.8 Após encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.

 

5. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Período de inscrições

Das 8h do dia 14/01 até as 17h do dia 31/01/2025

Publicação da Portaria que institui a Comissão de Avaliação

Até o dia 31/01/2025

Resultado provisório da homologação das inscrições

07/02/2025

Período para recursos

de 08 a 11/02/2025

Homologação final das inscrições 

14/02/2025

Divulgação do resultado provisório

17/02/2025

Recursos sobre o resultado provisório

18/02/2025

Divulgação do resultado final

A partir de 19/02/2025

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por uma comissão designada pela Coordenação do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.

6.2 As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios:

  1. Relevância e Inovação das Ações: considera o alinhamento das ações desenvolvidas e relatadas com demandas contemporâneas da educação, a criação de soluções criativas e diferenciadas para o enfrentamento dos desafios da escola, professores e estudantes, o potencial de gerar mudanças no ambiente educacional e nos processos de ensino e de aprendizagem. (Peso 2,5).
  2. Resultados obtidos em relação à melhoria da qualidade da Educação Integral: considera o impacto da proposta para a Educação Integral, pela qualidade das atividades na ampliação da jornada escolar e no desenvolvimento dos estudantes, pelo indicativo da redução de disparidades de aprendizado entre alunos de diferentes origens sociais, econômicas ou culturais, pelas contribuições para a inclusão e redução de desigualdades, pelo envolvimento da comunidade escolar e pela análise de como os resultados podem ser mantidos e ampliados ao longo do tempo. (Peso 2,5).
  3. Aderência às perspectivas de Educação Integral preconizadas no Programa de Escola em Tempo Integral: considera o alinhamento da proposta com os princípios e objetivos do Programa, refletindo concepções que valorizem o desenvolvimento pleno do estudante, a representação de práticas que promovam o protagonismo estudantil e a formação cidadã, as possibilidades de integração curricular, as parcerias e territórios educativos e a ampliação da jornada escolar. (Peso 2,5).
  4. Potencial de contribuição para o enriquecimento do documentário, por meio de experiências que possam inspirar outras redes de ensino: considera o impacto e transferibilidade, servindo como referência para o desenvolvimento e implementação da Educação Integral em diferentes contextos educacionais, pela capacidade de inspiração, pela comunicação clara e capacidade de gerar interesse e motivação entre redes de ensino, gestores e educadores. (Peso 2,5).

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As Secretarias de Educação selecionadas deverão se disponibilizar para a gravação do documentário entre os dias 24 de fevereiro a 14 de março de 2025, incluindo entrevistas e filmagens nas escolas e demais espaços relacionados ao Programa Escola em Tempo Integral Integral.

7.2 A participação no documentário envolverá gravações em locações determinadas pela produção, com o objetivo de registrar a experiência da rede de ensino selecionada. As gravações poderão ocorrer em períodos distintos, sendo acordados diretamente com as Secretarias e Escolas participantes.

7.3 A participação no documentário implica a cessão dos direitos de uso de imagem e voz das pessoas que estiverem envolvidas nas filmagens, para fins exclusivos de divulgação do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral e produção do documentário, sem custo adicional para as Secretarias e sem remuneração para participantes da gravação.

7.4 Durante o período de produção, as Secretarias de Educação selecionadas receberão o apoio da equipe de produção do documentário para orientar sobre as etapas de gravação e qualquer outra necessidade logística.

7.5 A participação neste processo seletivo implica na aceitação total e irrestrita dos termos deste Edital.

7.6 A Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, por meio do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital, mediante divulgação de novo documento, caso seja necessário.

7.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

7.8 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail: contato.educacao.integral@uffs.edu.br

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 14 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite
Pró-reitora de Graduação em exercício