INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/PROAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/PROAD/UFFS/2023

Altera a Instrução Normativa nº 43/PROAD/UFFS/2022, que estabelece orientações para o controle de acesso às dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para comprovação vacinal por parte dos trabalhadores terceirizados e comunidade externa visando atender ao requisito de exigência da vacinação contra a Covid-19 dada pela Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 6º passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º Para ingresso nos espaços e a circulação na UFFS os membros da Comunidade Universitária (estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados e público em geral) deverão estar imunizados contra a COVID-19 ou comprovarem, através de teste negativo para COVID-19, não serem portadores da doença ou comprovarem, através de atestado médico com justificativa, possuir contraindicação à imunização.
….…………………………………………………………………………" (NR)

Art. 3º …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….

§7º Para acesso aos prédios dotados de sistema de portaria/pórtico, como o restaurante universitário, deverá ser providenciado, até o dia 1º de março de 2022, a revisão das autorizações de acesso aos espaços, indeferindo aqueles que não estejam com situação regular em relação à comprovação da situação vacinal, de acordo com as normativas em vigor na UFFS.

§8º Cabe à PROAE, através do Departamento de Nutrição e Alimentação (DNA), com base nas informações a serem disponibilizadas pelas equipes diretivas, a revisão do acesso aos espaços mencionados no §7º.
….…………………………………………………………………………” (NR)

Art. 6º …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
II - trabalhadores não imunizados contra a COVID-19 por conta de contraindicação médica: atestado médico justificando o óbice à imunização.
III - trabalhadores não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.
….…………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura