INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PROAD/UFFS/2023

Revoga a Instrução Normativa nº 20/PROAD/UFFS/2015, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito relativo à sanção de multa por descumprimento contratual imposta pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Instrução Normativa nº 20/PROAD/UFFS/2015, de 13 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito relativo à sanção de multa por descumprimento contratual imposta pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.
Data de publicação: 16 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura