INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60/PROAD/UFFS/2025

Altera a Instrução Normativa nº 59/PROAD/UFFS/2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos servidores, no uso e guarda, bem como nos casos de desaparecimento ou danos aos bens permanentes integrados ao patrimônio da UFFS e outras providências.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011, considerando:

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 15 e 16 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 15. ……….
………………….
II - identificar, desde logo, o(s) responsável(eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o às providências constantes no Art. 17;
………………….” (NR)

Art. 16. ……….
………………….
II - aplicar os incisos I, II ou III do Art. 17 ou Inciso I ou IV do Art. 15 desta Instrução Normativa;
………………….” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura