INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROPEPG/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROPEPG/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021

Regulamenta a validação dos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira em nível Internacional nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.

 

 

Regulamenta a validação dos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira em nível Internacional nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento da Pós-Graduação:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a validação de Exames de Proficiência em Língua Estrangeira, cumprindo-se as determinações contidas no Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º A Proficiência em Língua Estrangeira, poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS que apresente certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos, mediante a realização de exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira.

 

Art. 3º O estudante com nível B1 tem como habilidades, conforme o QECR:

I- é capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.);

II- é capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo;

III- é capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal;

IV- Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.

 

Art. 4º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), obtido nos últimos 2 (dois) anos.

Art. 4º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), obtido nos últimos 2 (dois) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROPEPG/UFFS/2020)

 

 

Art. 5º Os prazos para comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira precisam observar o regimento de cada Programa de Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOVILES VITORIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de agosto de 2016.
Data de publicação: 17 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação