ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/AUDIN/UFFS/2024

Atividades de Consultoria

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024 e possui como objetivos:

1. Atender às consultas, formalmente demandadas pela gestão, em conformidade com a Instrução Normativa SFC n° 3/2017.
a) Somente serão atendidas consultas formalizadas pelos gestores, as quais devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, não devendo, a Audin, assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão, bem como abordar temas de competência da Procuradoria federal ou outros órgãos.
b) O atendimento à consulta não poderá afetar a execução do Paint, cabendo, à auditoria interna, o aceite ou não da consulta, sendo este devidamente justificado.
c) No caso de entendimento de aceite de consulta, pela Audin, que venha a afetar significativamente a execução do Paint, esta deve propor a alteração do mesmo e submetê-la para aprovação do Consuni Capgp, conforme parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa SFC n° 9/2018.

2. Informar, periodicamente, sobre assuntos diversos que se caracterizam como ação preventiva de sensibilização e orientação à Gestão.
a) Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e- mail institucional.

3. A execução do trabalho ocorrerá, conforme demanda, de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora- Chefe com o apoio da equipe de auditoria.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 09 de julho de 2024.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg
Auditora-Chefe da Auditoria Interna