PARECER Nº 10/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao Projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”.

 

Processo nº: 23205.109217-2019-00

Conselheiro Relator: Rodrigo Celso Gheno

Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”

Interessado: Leandro Henrique Manfredi – UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            O processo nº 23205.109217-2019-00 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”, do professor Leandro Henrique Manfredi, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O projeto supracitado foi aprovado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu. A proposta foi classificada em Faixa B: Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal.

            O estudo consiste em subprojeto intitulado “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”.

            O objetivo do projeto consiste em avaliar o efeito do jejum intermitente na variação de metabólitos presentes no plasma de mulheres obesas.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (páginas 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sendo destinado às despesas correntes.

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 9, 79, 80, 81, 97);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 98, 99, 100);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 52 a 54), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira (pg 96), relação de pagamentos (orçamento pg 42 a 48, comprovante de pagamento pg 49 e nota fiscal pg 50);

            Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 55 a 74), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;

            Considerando o pedido de esclarecimentos enviado por este relator ao docente Leandro Manfredi, relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 7, subitem 7.4, do Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme e-mail do ANEXO I, que trata em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;

            Considerando que o docente respondeu ao pedido de esclarecimento, enviando cópia de e-mail onde consta seu contato com Diretoria de Pesquisa, onde fica demonstrado que o projeto não foi contemplado com bolsa, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;

            Considerando que a submissão dos trabalhos à Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) fica sob responsabilidade do bolsista, condição esta que portanto não se enquadra no projeto da presente análise;

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 75 e 76);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 102 a 103), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 5.000,00

Gasto – custeio

R$ 5.068,78

Repasse – capital

R$ 0,00

Gasto - capital

R$ 0,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 68,78

Devolução – GRU

R$ 0,00

Total

R$ 5.068,78

 

R$ 5.068,78

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

   

 

RODRIGO CELSO GHENO

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador