PARECER Nº 39/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de contas referente ao projeto "Os usos do meio ambiente no oeste de Santa Catarina: Medidas de conservação nas décadas de 1970 a 2000"

Processo nº: 23205.106724/2019-83

Conselheiro Relator: Andrei Benites Piegas

Assunto: Análise da prestação de contas do termo de outorga referente ao projeto "Os usos do meio ambiente no oeste de Santa Catarina: Medidas de conservação nas décadas de 1970 a 2000".

Interessado: Samira Peruchi Moretto

I - HISTÓRICO

O Processo nº 230205.106724/2019-83 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Os usos do meio ambiente no oeste de Santa Catarina: Medidas de conservação nas décadas de 1970 a 2000", da pesquisadora Profª. Samira Peruchi Moretto, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), classificado no PRISMA com o nº PES-2019-0542.

O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

O objetivo geral do subprojeto consistia em investigar o processo histórico da transformação ambiental no Oeste do Estado, nas décadas de 1970 a 2000.

O Termo de Outorga (pgs. 37 a 42), com prazo de vigência a partir de 01 de setembro de 2019, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) foi assinado eletronicamente pelo coordenador do projeto Profª. Samira Peruchi Moretto na data de 07/11/2019. O prazo de vigência do Termo de Outorga poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do Outorgado, através de solicitação formal encaminhada à Diretoria de Pesquisa no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do término da vigência do Termo de Outorga.

Na data de 19 de setembro de 2019 foram geradas duas notas de empenho, a primeira nota de empenho 2019NE000542 no valor de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e nove reais) conforme (pág. 26) e a segunda nota de empenho 2019NE000543 no valor de R$ 4.370,00 (quatro mil trezentos e setenta reais) conforme (pág. 27) cujo valor total/global foi de R$ 9.360,00 foi repassado ao coordenador do projeto. No dia 11 de novembro de 2019 foi realizado um reforço de dotação de empenho no valor de R$ 1.200,00, referente ao empenho 2019NE000543, conforme as páginas 45 a 51. 

Na data de 12 de dezembro de 2021, o coordenador do projeto declarou a utilização dos recursos recebidos referentes a prestação de contas, informando os recursos recebidos no valor de R$ 12.782,61 (doze mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), com recursos da outorgada no valor de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), totalizando assim as despesas realizadas no valor de R$ 10.795,14 (dez mil setecentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos). Na data de 20 de dezembro de 2021 a pesquisadora realizou o seu parecer de prestação de contas - Formulário F9740, conforme consta na página 357.

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerada, a entrada do auxílio e a utilização dos recursos e, posteriormente o comprovante da conta inativa;

Considerando a manifestação do coordenador do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 64 a 68) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos satisfatoriamente.

Foram adquiridos matérias de consumo, serviços de terceiros e bens permanentes (despesa de capital). A professora pesquisadora apresentou cotações prévias de preços para todas as aquisições efetuadas (2.3.1, e 5.2, V). Salienta-se a responsabilidade do outorgado ao efetuar as aquisições a preços compatíveis com os preços praticados no mercado, respeitando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade. Quanto aos documentos fiscais, percebese o atendimento das normativas da pesquisa. A ausência de informação de número PES do projeto em duas notas fiscais foi justificada pela pesquisadora no formulário de prestação de contas F9767. Os atestes foram corretamente realizados.

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e encaminhados a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas;

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 376 a 377) que recomenda a aprovação da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.7, II, do Termo de Outorga.

Compreende-se que a prestação de contas foi realizada no prazo regular. O processo remetido da unidade daoutorgada DC-CH para a unidade CAPPG/CH em 16/12/2021, sendo que o prazo limite era 28/02/2022, devido à prorrogação de vigência concedida.

III - VOTO DO RELATOR

Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga, bem como ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho. 

 

 

ANDREI BENITES PIEGAS

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2022.
Data de publicação: 05 de janeiro de 2023.

Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador