PORTARIA Nº 58/CCH/UFFS/2022

Constitui Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES, da UFFS, Campus Chapecó.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES, da UFFS, Campus Chapecó.

Art. 2º São atribuições da referida comissão:

I - acompanhamento, monitoramento e proposições de melhorias à operacionalização da Sala de Acolhimento;

II - Organização de protocolos para os procedimentos de acolhimento, chamada de serviços móveis de saúde e de encaminhamento da comunidade acadêmica às unidades públicas de saúde;

III - Análise de alternativas e propostas para implementação futura de atendimento emergencial de saúde à comunidade acadêmica;

IV - Estudo de alternativas de parcerias externas para a execução do atendimento emergencial de saúde à comunidade acadêmica;

V - Indicação de projetos de Extensão ou de Laboratório do campus com potencial de desenvolvimento de ações para o melhor acolhimento em saúde à comunidade acadêmica;

VI - Outras ações/propostas com vistas a melhoria contínua da ação, consideradas, quando da análise, as possibilidades e limitações de servidores e de recursos.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES, será composta, pelos seguintes seguimentos/setores, indicados pela sua Chefia imediata ou Coordenação do Curso, quando for o caso:

  1. 01(um) representante da Coordenação Administrativa;

  2. 01(um) representante da Coordenação Acadêmica;

  3. 01(um) representante docente do Curso de Enfermagem;

  4. 01(um) representante discente do Curso de Enfermagem;

  5. 01(um) representante docente do curso de Medicina;

  6. 01(um) representante discente do curso de Medicina;

  7. 01(um) representante do SAE;

  8. 01(um) representante da CLAB;

  9. 01(um) representante do Setor de logística e transportes;

  10. 01(um) representante da Brigada do campus;

Parágrafo único. Havendo indicações diversas ou para além do indicado neste artigo, ou envolvendo servidores de outros setores e cursos não mencionados, os mesmos poderão ser nomeados na condição de voluntários, quando da emissão da portaria respectiva.

Art. 4º A CPAES deverá elaborar relatório semestral, informando as iniciativas realizadas, os quantitativos de acolhimentos realizados e destinação, bem como os projetos de extensão em saúde ligados.

Art. 5º. A CPAES se reunirá trimestralmente de forma ordinária, para avaliação e encaminhamentos relacionados as suas atribuições; e, extraordinariamente, sempre que chamada pela Direção de Campus ou por sua presidência, para assuntos ligados.

Art. 6º. A Coordenação da CPAES será realizada um servidor, escolhido dentre seus os membros não voluntários, com mandato de 1(um) ano, com possibilidade de recondução por igual período.

Parágrafo único. A coordenação da CPAES indicará, entre os demais membros, um servidor para apoiar/secretariar as atividades.

Art. 7º. A Coordenação terá como atribuições principais:

  1. organizar calendário de reuniões;

  2. realizar as convocações dos membros;

  3. propor e discutir as formas de encaminhamento das atribuições da comissão;

  4. rever e propor melhorias às atribuições da comissão, para melhorar seu foco de atuação;

  5. registrar a participação dos membros as reuniões e atividades;

  6. apresentar diagnósticos e soluções para a melhoria do acolhimento em saúde no campus;

  7. submeter propostas e situações que assim requeiram, a gestão do campus;

  8. apoiar a implementação de melhorias, após aprovação da direção de campus;

  9. apresentar relatório anual simplificado, com as atividades desenvolvidas pela comissão.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.
Data de publicação: 27 de setembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó

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