PORTARIA Nº 63/CCH/UFFS/2022

Define atividades essenciais e horários de atividade do campus, nos dias de jogos da seleção brasileira na copa do mundo de futebol de 2022.

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a Portaria ME 9.763, de 09/11/2022 e o Comunicado Nº 13/PROGESP/UFFS/2022, de 17/11/2022,
RESOLVE:


Art. 1º DEFINIR os procedimentos a serem adotados no campus Chapecó nos dias de jogos da Seleção Brasileira na copa do mundo de futebol, de 2022.

Art. 2º. As atividades letivas e as atividades de apoio às mesmas, são consideradas essenciais, não se aplicando o tratamento preconizado pelo item 1 do Comunicado Nº 13/PROGESP/UFFS/2022;

 

Art. 3º. Os docentes cujas atividades letivas programadas necessitem da utilização de laboratórios e/ou do apoio de outros setores do campus, nos dias e horários de jogos da seleção brasileira, deverão comunicar previamente às chefias dos respectivos setores, para que a atividade letiva tenha seu atendimento assegurado;

 

Parágrafo único. No caso dos setores de Acessibilidade e Laboratórios (Clab), não havendo comunicação prévia de necessidade de apoio letivo, os servidores alocados nos mesmos poderão aderir ao previsto na Portaria ME 9.763, de 09/11/2022 e Comunicado Nº 13/PROGESP/UFFS/2022;

 

Art. 4º. Nos períodos vespertinos em que ocorrerem os jogos da seleção brasileira, ou especificamente no horário de realização dos jogos, o docente poderá, antecipadamente, optar dispensar a turma, reagendando a atividade ou aplicando a Reposição Excepcional de Atividades (REA), sem necessidade de autorização prévia;

 

Art. 5º. As atividades letivas no período matutino e noturno devem ser mantidas, recomendando-se, no caso do período matutino, a finalização até as 11h, exclusivamente quando da ocorrência de jogos às 12h ou às 13h;

 

Art. 6º. A cantina e o restaurante universitário terão suas atividades mantidas nos dias de jogos.

 

Art. 7º. O Restaurante Universitário atenderá nos seguintes horários, nos dias de jogos da seleção brasileira:

  • Jogos às 12h e 13h: almoço das 11h às 12h30 e jantar sem alterações de horário;
  • Jogos às 16h: almoço sem alterações de horário e jantar das 18h00 às 19h20.

 

Art. 8º. A cantina atenderá nos seguintes horários, nos dias de jogos da seleção brasileira:

  • Jogos às 12h: atendimento normal, com fechamento às 11h e reabertura às 15h.
  • Jogos às 13h: atendimento normal, com fechamento às 12h e reabertura às 15h30min.
  • Jogos às 16h: atendimento normal, com fechamento às 15h e reabertura às 18h30min.

 

Art. 9º. Os seguintes setores, considerando necessidade de atendimento ao público, deverão manter sua atividade nos dias dos jogos, mediante escala de trabalho a ser organizada pela chefia imediata: Biblioteca, SAE, Secac, Segec, Acessibilidade, Estágios e Clab.

Parágrafo único. Os servidores não inseridos em escala de trabalho, poderão aderir ao previsto na Portaria ME 9.763, de 09/11/2022 e Comunicado Nº 13/PROGESP/UFFS/2022.

 

Art. 10º. Síntese dos horários de atividades letivas, de apoio e atendimento, para os dias de jogos:

 

Horário dos jogos

Horários limite para as Atividades Acadêmicas

Matutinas

Vespertinas

Noturnas

Restaurante Universitário*

12h00

07h30 às 11h00

A critério do docente

19h10 às 22h40

11h00 às 12h30

13h00

07h30 às 11h00

A critério do docente

19h10 às 22h40

11h00 às 12h30

16h00

07h30 às 12h00

A critério do docente

19h10 às 22h40

18h00 às 19h20

*Demais horários do Restaurante Universitário permanecem inalterados.

 

Art. 11º. A Coordenação Administrativa deverá instalar telões para transmissão dos jogos, nos auditórios dos blocos ?A? e ?B?; e, se possível, disponibilizar mediante solicitação, provisoriamente até o final da copa do mundo, televisores nos setores de atendimento obrigatório, relacionados no Art. 9º.

 

Art. 12º. Situações não previstas serão resolvidas pela Direção de Campus.

 

Art. 13º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2022.
Data de publicação: 21 de novembro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Diretora do Campus Chapecó

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