PORTARIA Nº 66/CCH/UFFS/2022

Define atividades essenciais e formato para o atendimento ao público, no campus Chapecó, no período de recesso para comemoração das festas de final de ano, conforme determinado no Art.2º da Portaria Nº 2522/GR/UFFS/2022

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR atividades e procedimentos a serem adotados no campus Chapecó, pelos servidores TAEs, tendo em vista o que estabelece a Portaria n° 2522/GR/UFFS/2022, alterada pela Portaria nº 2570/GR/UFFS /2022, que estabelece o recesso de final de ano.

Art. 2º. Considerando que a portaria 2522/GR/UFFS/2022, alterada pela Portaria nº 2570/GR/UFFS /2022 determina essenciais as atividades previstas em calendário acadêmico, os setores ou atividades ligados a área acadêmica e com atividades contínuas ligadas aos cursos de graduação, por extensão, são essenciais ao atendimento do calendário acadêmico, devendo manter expediente de atendimento de 19 a 22 de dezembro de 2022, sejam eles: Acessibilidade, Assessoria da Coordenação Acadêmica, Assessoria Pedagógica, Biblioteca, CLAB, Estágios, SAE, SECAC, SEGEC e TI.

Parágrafo único. Os setores ou atividades indicadas, deverão ter sua programação de trabalho organizada pela chefia, podendo manter suas atividades em patamares mínimos, desde que suficientes ao atendimento ao público acadêmico e externo, sendo possível o formato de escala e revezamento.

Art. 3º. Os horários dos setores e atividades ligadas, indicados nesta portaria, para o período de 19 a 22/12/2022, serão os seguintes:

I - De 19/12/2022 a 21/12/2022: até as 21h00;
II - Dia 22/12/2022: até as 17h00.
III - De 23/12/2022 a 01/01/2023: não haverá atendimento presencial.

Parágrafo único. os horários indicados no presente artigo não se aplicam as atividades de intérprete de libras, as quais deverão permanecer em atividade até a finalização de cada período letivo, exceto se o serviço de interpretação não for necessário.

Art. 4º.
 Os docentes, cujas atividades letivas programadas para 19 a 22/12/2022, necessitarem da utilização de laboratórios, deverão agendar a utilização e apoio técnico até a semana anterior, de modo a garantir o devido atendimento pela CLAB. Não havendo programação, os servidores lotados no setor poderão iniciar o período de recesso a partir de 19/12/2022.

Art. 5º.
 As atividades letivas docentes deverão ser realizadas com manutenção integral da programação do calendário acadêmico; dos horários dos respectivos CCRs; e, das previsões constantes dos planos de ensino, até o dia 22/12/2022.

Art. 6º. A cantina e o restaurante universitário terão suas atividades mantidas até 22/12/2022, com retorno de atendimento em 02/01/2023 e 30/01/2023, respectivamente.

Art. 7º. Situações não previstas serão resolvidas pela Direção de Campus ou pela Coordenação Acadêmica ou pela Coordenação Administrativa.

Art. 8º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Data de publicação: 30 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó