PORTARIA Nº 514/PROGRAD/UFFS/2023

Constitui e designa Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Cerro Largo, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão Local responsável por organizar a acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Angelise Fagundes da Silva

Professora do Magistério Superior (Presidente) - Titular

2055968

Bedati Aparecida Finokiet

Professora do Magistério Superior (Presidente) - Titular

1678013

Maria Alice Canzi Ames

Professora do Magistério Superior (Presidente) - Titular

2073402

Sheila Florczak Almeida

Técnico-administrativo em Educação - Titular

1940742

Lucas Rodrigues Piovesan

Técnico-administrativo em Educação - Suplente

2129232

Osnah Debora Caprice

Representante discente - Titular

2111450040

Wilbert Neltidor

Representante discente - Titular

2214601052

Gilberto Sami

Representante discente - Titular

2114200030

Michael Gardiner Joseph

Representante discente - Titular

2314601022

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 377/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.
Data de publicação: 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação