PORTARIA Nº 587/PROGRAD/UFFS/2024

Regulamenta a realização de aulas da Graduação em face do Estado de Calamidade Pública declarado no Estado do Rio Grande Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando:

 a. o disposto no Decreto N.º 57.596/Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º de maio de 2024;

b. o parecer CNE/CP Nº: 11/2024 que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul;

c. a resolução CNE/CP Nº 3, DE 13 DE MAIO DE 2024 que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul;

d. a portaria n° 3227/GR/UFFS/2023, que publica o calendário acadêmico dos cursos de Graduação e Pós-Graduação para o ano letivo de 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica assegurado aos estudantes da UFFS o direito do não comparecimento às aulas e atividades acadêmicas sem registro de faltas, mediante justificativa apresentada em processo do tipo Regime de Exercícios Domiciliares, que pode ser aberto antes ou depois da ocorrência das atividades.

Parágrafo único. O procedimento de Regime de Exercícios Domiciliares que se refere o caput deste artigo será aplicado aos estudantes que possuírem dificuldade de locomoção, estiverem deslocados e/ou desalojados de suas residências, apresentarem problemas de saúde, necessitarem auxiliar familiares e comunidades, entre outras situações decorrentes da calamidade pública no Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º O Regime de Exercícios Domiciliares será concedido com período mínimo de 8 (oito) dias, com possibilidade de iniciar em 02 de maio de 2024, sem exceder a data de 07 de julho de 2024.

Parágrafo único. Para o estudante que precisar se afastar por período inferior a 8 (oito) dias, fica resguardada a reposição das atividades realizadas e das avaliações, sem registro de faltas.

 

Art. 3º O Regime de Exercícios Domiciliares é solicitado pelo interessado à Coordenação do Curso mediante a apresentação de requerimento, no qual deve ser apresentado a justificativa e qualquer documento que comprove a necessidade do Regime.

§ 1º O requerimento deve conter a indicação da data inicial e final do Regime de Exercícios Domiciliares.

§2º O Regime de Exercícios Domiciliares pode ser requerido até, no máximo, dia 16 de junho de 2024.

 

Art. 4º O processo, uma vez aberto, segue o mesmo fluxo do Regime de Exercícios Domiciliares tradicional previsto no Regulamento da Graduação, devendo observar os Arts. 248 a 253 (Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).

 

Art. 5º No caso de estudantes que tenham solicitado o Regime de Exercícios Domiciliares, as atividades práticas (aulas práticas, estágios, internatos entre outras) que não possam ser realizadas em formato remoto deverão ser recuperadas presencialmente com elaboração de Plano de Atividades Específico.

 

Art. 6º Esta portaria tem validade até o encerramento do semestre letivo de 2024/1.

 

Art. 7º Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.
Data de publicação: 17 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação