RESOLUÇÃO Nº 1/CES/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2021

Institui comissão para organizar a II Audiência Pública da UFFS.

O Conselho Estratégico Social – CES, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão para organizar a II Audiência Pública da UFFS, composta pelos seguintes conselheiros e sob a presidência do primeiro:

I – Cleber Ceccon;

II – Douglas Cenci;

III – Jussara Fátima Arnold Trierveiler.

 

Art. 2º Para organizar a programação e o funcionamento do evento, a comissão deverá considerar as seguintes orientações:

I – a audiência deverá ser temática;

II – garantia de participação e manifestação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e comunidade externa.

III - os temas serão levantados junto aos Conselhos Comunitários dos Campi, articuladores e comunidade externa.

IV – a comissão escolherá um tema central dentre os sugeridos; os demais temas propostos serão registrados em relatório e servirão de referência para as edições futuras da audiência pública.

 

Art. 3º A comissão contará com o auxílio dos seguintes articuladores:

I – nos campi onde haja Conselhos Comunitários, os respectivos presidentes, no exercício do mandato;

II – no Campus Chapecó, a conselheira Jucimara Meotti Araldi;

III – no Campus Erechim, o diretor do campus.

Parágrafo único Os articuladores auxiliarão na promoção dos debates preparativos para a audiência e divulgarão o evento junto à comunidade externa, movimentos sociais organizados e lideranças políticas relacionadas com a região de abrangência do respectivo campus.

 

Art. 4º A comissão contará com o apoio logístico das direções de campi, podendo solicitar espaço institucional para realizar reuniões e demais atividades necessárias ao planejamento da audiência.

 

Art. 5º A comissão deverá apresentar à presidência, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório do trabalho realizado, contendo histórico dos procedimentos, temas sugeridos, tema escolhido, justificativas da escolha e planejamento de execução da audiência.

Parágrafo único O relatório será incorporado aos anais do Conselho Estratégico Social e servirá de referencial para a organização das edições futuras do evento.

 

Art. 6º A II Audiência Pública da UFFS será realizada no mês de junho de 2013, no Campus Erechim.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 004/2012-CES.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Elemar do Nascimento Cezimbra
Presidente do Conselho Estratégico Social