RESOLUÇÃO Nº 122/CONSCCH/UFFS/2023

Estabelece o Zoneamento do Campus Chapecó (UFFS)

O Conselho de Campus Chapecó (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023 e a deliberação da 11ª Sessão Ordinária de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o zoneamento do Campus Chapecó.

 

Art. 2º A área de competência do Campus Chapecó totaliza 1.099.200,00 m2 (109,92 hectares) composta pelas seguintes parcelas (Anexo I):

I - Campus Chapecó: área de 916.000,00 m2 (91,60 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 83.046 do Registro de Imóveis de Chapecó, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó; coordenadas de referência: latitude - 27º 06- 48- S, longitude - 52º 42- 35- O.


II - Área de reserva Legal: área de 183.200,00 m2 (18,30 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 76.882 do Registro de Imóveis de Chapecó, localizada entre a Linha Barra do Necchel e Linha Bom Retiro, Zona Rural, Chapecó; coordenadas de referência: latitude - 27º 08- 50- S, longitude - 52º 42- 44- O.


Art. 3º Quanto ao zoneamento da área de competência do campus Chapecó, segundo o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, ficam estabelecidas as seguintes classificações (Anexo I e II):

I - Área de circulação: 28,21 hectares- espaço destinado para calçadas, entorno dos prédios (áreas construídas), áreas de jardim (grama). Locais em que há ampla circulação de pessoas e necessidade de intervenção da vegetação com serviços de jardinagem;


II - Área edificada: 2,83 hectares - área ocupada por edificações, como prédios, paradas de ônibus, galpão, estufas;

III - Área experimental: 34,48 ha (sendo apenas 15,15 hectares de área cultivável, grande parte está vegetada com eucaliptos);


IV - Área de proteção permanente (APP): 20,66 hectares - considerando as áreas de leito de rio (30 m da margem do mesmo) área de açude, nascentes e banhados;


V - Área de reserva legal (RL): 18,32 hectares - área isolada da maior parte do campus, com Matrícula própria do Registro de Imóveis, contendo vegetação nativa preservada;


VI - Área de cobertura de mata ou vegetação nativa: 5,41 hectares ? área com vegetação arbustiva e/ou arbórea em que a maior parte das espécies são nativas.


Art. 4º Quanto ao zoneamento da Área Experimental do campus Chapecó, segundo o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, ficam estabelecidas as seguintes classificações (Anexo III):


I - Área de sistemas agroecológicos de produção: 17,05 hectares, considerando que, atualmente, estão disponíveis para uso aproximadamente de 6,9 hectares. Nessa área será permitido apenas o uso de produtos fitossanitários registrados para a agricultura orgânica;


II - Área de experimentação ampla: 17,18 hectares, considerando que, atualmente, estão disponíveis em torno de 7,0 hectares. Nesse espaço será permitido o uso de produtos fitossanitários e agrotóxicos, limitando o uso de produtos comerciais com elevado índice de risco (IR), conforma a resolução 126/CONSUNI/UFFS/2023;


III - Casa de vegetação ? 768 m2 de área construída em quatro estruturas de 192 m2 cada e eventuais estruturas que venham a ser construídas. Nessa classificação foram incluídas as casas de vegetação (estufas) e viveiros agrícolas.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo
Presidente do Conselho de Campus Chapecó