RESOLUÇÃO Nº 63/CONSCCL/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 72/CONSCCL/UFFS/2024

Cria e designa comissão para conduzir o processo de composição da Coordenação do Curso de Pedagogia – Licenciatura do Campus Cerro Largo e estabelece regras gerais para os pleitos.

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a Resolução Nº 153/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura no Campus Cerro Largo, e o Processo nº 23205.010478/2023-41;

b) a omissão do Regulamento da Graduação da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022) quanto à condução dos processos de composição Coordenações de cursos novos na UFFS;

c) o Ofício Nº 40/2023 - CCL, de consulta e proposta à PROGRAD para conduzir o processo de composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, e a respectiva resposta, através do Documento 23205.030212/2023-15;

d) as discussões e deliberação da 9ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Comissão Eleitoral Especial para conduzir os seguintes processos eleitorais relacionados ao Curso de Pedagogia - Licenciatura:

I - Escolha de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) do Curso;

II - Escolha dos representantes Docentes e dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAE) no Colegiado do Curso.

§ 1º Os processos de escolha mencionados no caput não poderão ter sobreposição em relação aos cronogramas e deverão seguir a ordem cronológica de apresentação dos incisos.

§ 2º O Coordenador(a) de Estágios e Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura do Curso deverão ser indicados pelo(a) Coordenador(a) do Curso ao término do processo eleitoral e homologados em sessão do Conselho de Campus.

§ 3º A representação discente deverá ser estabelecida após início da primeira turma do Curso, a partir de metodologia a ser definida pelo próprio Colegiado do Curso.

§ 4º Será facultada a inclusão de uma representação docente (titular e suplente) do Domínio Comum e uma do Domínio Conexo, que deverão ser homologadas pelo Conselho de Campus a partir de consulta da Coordenação Acadêmica às presidências dos respectivos fóruns.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Eleitoral Especial:

I - MICHELI DOS SANTOS WALDOW, SIAPE 1895536;

II - FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447;

III - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218.

 

Art. 3º Designar como presidente da Comissão Eleitoral Especial, a Servidora MICHELI DOS SANTOS WALDOW.

 

Art. 4º Para condução do procedimento eleitoral de escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia - Licenciatura, deverão ser observadas as seguintes regras gerais:

I - A Comunidade Acadêmica será representada pelos seguintes segmentos e seus respectivos pesos sobre o resultado final do processo de escolha:

(a) Docentes, 50%;

(b) Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs), 50%.

II - O colégio eleitoral deverá ser composto pelos STAEs e Docentes com lotação de exercício no Campus Cerro Largo da UFFS.

III - A definição do calendário eleitoral, emissão de editais e as demais regras do processo deverão ser estabelecidas pela Comissão Eleitoral Especial, observadas as normativas institucionais em vigor.

 

Art. 5º Para condução do procedimento eleitoral de escolha dos representes Docentes e dos STAE no Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, deverão ser observadas as seguintes regras gerais:

I - Poderão ser eleitas até 4 chapas, compostas por titular e respectivo suplente, para a representação Docente;

II - Poderá ser eleita uma chapa, composta por titular e respectivo suplente, para a representação dos STAEs.

III - O colégio eleitoral deverá ser composto pelos respectivos STAEs e Docentes com lotação de exercício no Campus Cerro Largo da UFFS.

IV - A definição do calendário eleitoral, emissão de editais e as demais regras do processo deverão ser estabelecidas pela Comissão Eleitoral Especial, observadas as normativas institucionais em vigor.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 9ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

5 de outubro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de outubro de 2023.
Data de publicação: 10 de outubro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo