RESOLUÇÃO Nº 38/CONSCPF/UFFS/2022

Estabelece diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições,

a) Considerando o resultado dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução nº 37/CONSCPF/UFFS/2022;

b) Considerando as peculiaridades de componentes curriculares ministrados por vários professores e as atribuições específicas do docente que exerce a função de regente;

c) Considerando a deliberação ocorrida na 8ª Sessão Ordinária, em 12 de setembro de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Nos CCRs ministrados por três ou mais docentes, aquele que exercer a regência terá atribuída a carga horária adicional de uma hora/aula.

 

Art. 3º O exercício da regência deve ser, preferencialmente, voluntário e em sistema de rodízio entre todos os docentes do magistério superior efetivos, atuantes no CCR.

 

Art. 4º Ao regente de CCR compete:

I - elaborar o plano de ensino;

II - elaborar o cronograma das aulas, a divisão dos grupos de práticas e os rodízios pertinentes;

III - centralizar o recebimento das questões e montar as provas;

IV - aplicar e corrigir as avaliações, procedendo ao lançamento das notas no sistema;

V - responsabilizar-se por disponibilizar horário para atendimento aos alunos e/ou intermediar agendamento com os demais professores;

VI - realizar o encerramento do diário de classe e a devida entrega na Secretaria Acadêmica;

VII - atuar como gestor do componente, zelando por seu bom andamento.

 

Art. 5º Caberá à Coordenação do Curso, primariamente, e à Coordenação Acadêmica, secundariamente, auxiliar e supervisionar a atuação do regente.

 

Art 6º Caberá ao grupo de professores do CCR apresentar à Coordenação Acadêmica o nome do regente do semestre subsequente, até o término do semestre em curso.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.
Data de publicação: 16 de setembro de 2022.

Julio Cesar Stobbe
Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo