RESOLUÇÃO Nº 127/CONSUNI/UFFS/2023 (ANULADA)

Anulada por:

RESOLUÇÃO Nº 128/CONSUNI/UFFS/2023

Aprova recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.004072/2023-20;

b. o inciso IV do Art. 6º do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos veículos Mitsubishi L200 Triton, placas AWY-2186, AWY-2182, AWY-2181, IUI-5105 e os veículos Renault Sandero, placa AXS-1867, Toyota Etios, placa AZM-0024, Jetta, placa AEH-2D33 e Renault Logan, placa AVF5867, oriundos da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Aprovar o recebimento de doações oriundas da Receita Federal que ocorram posteriormente, durante o período de um ano, condicionadas à confirmação do interesse institucional junto aos campi, pró-reitorias ou secretarias especiais.

Parágrafo único. Em atenção ao Art. 17 Inc. XI do Estatuto da UFFS, eventuais doações que criem encargos financeiros para a Universidade serão submetidas à apreciação do Conselho Curador.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.
Data de publicação: 24 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário