RESOLUÇÃO Nº 147/CONSUNI/UFFS/2023

Prorroga a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 5/CONSUNI/UFFS/2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.024498/2023-08; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 18 de agosto de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorroga a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 5/CONSUNI/UFFS/2019, até 31/12/2024.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária do Consuni, em Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2023.
Data de publicação: 29 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário