RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2011

Estabelece regras gerais para o Processo Seletivo Simplificado 2011/2 para Docentes Substitutos.

A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as Leis nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e nº 12.425, de 17 de junho de 2011, o atendimento pleno às demandas docentes da UFFS, o exercício adequado das funções administrativas da UFFS, o atendimento a situações de emergência que geram demandas de docentes substitutos, a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade, e o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regras gerais para o Processo Seletivo Simplificado 2011/2 para Docentes Substitutos.

Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado 2011/2 para Docentes Substitutos deverá ser unificado em suas normas e processos, conduzido e organizado por uma Comissão Única de Concurso.

Art. 3º A composição da Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º O local e a data das provas serão definidos pela Comissão Única de Concurso, considerando os princípios da operacionalidade, economicidade, eficiência, sigilo e lisura do processo.

Art. 5º Para realização do processo seletivo, a Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de outras instituições e organismos.

Art. 6º O Processo de Seleção Simplificado para Professor Substituto 2011/2 será realizado por meio de uma prova de conhecimentos, classificatória e eliminatória.

§ 1º A prova de conhecimentos será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, versando sobre os conteúdos da disciplina ou disciplinas que o candidato selecionado deverá ministrar.

§ 2º No edital constarão as áreas de conhecimento e respectivos tópicos para cada uma das vagas ofertadas.

Art. 7º A prova terá valor 10,0 (dez), sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

Art. 8º Para concorrer a uma das vagas ofertadas o candidato deverá possuir, no mínimo:

I - Curso de graduação na área ou área afim; e

II - Curso de pós-graduação lato sensu na área ou área afim; ou

III - Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos até a data da posse.

Art. 9º A Comissão Única de Concurso será responsável pela elaboração do Edital do Concurso, que conterá os procedimentos e critérios de inscrição, os procedimentos de realização das provas e os critérios e processos de avaliação.

Parágrafo único. A comissão será extinta após a divulgação e homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado 2011/2.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 11 de julho de 2011. 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2011.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário